Departamento Pessoal


Desligamento de Pessoal

Rescisão do Contrato de Trabalho

Dispensa do empregado por Justa Causa

Faltas Graves - Modalidades

 

Ofensas físicas

Consiste: Agredir fisicamente, qualquer pessoa, dentro ou fora da empresa, salvo legítima defesa.

Provas: Que o empregado agrediu e não estava em legítima defesa; que não estava apenas respondendo a insulto, mas tomou a iniciativa.

Exemplo: O empregado dá um soco no seu colega de trabalho.

Jurisprudência:

"A legítima defesa se caracteriza quando se tenta repelir injusta agressão, que está acontecendo ou prestes a acontecer. Reação premeditada não caracteriza legítima defesa (TRT, 10ª Reg., RO 2324/84, Oswaldo Neme, Ac. TP, 1979/85, DJU 29/10/85, p. 19329)."