Departamento Pessoal
Desligamento de Pessoal
Rescisão do Contrato de Trabalho
Dispensa do empregado por Justa CausaFaltas Graves - Modalidades
Ofensas físicas
Consiste: Agredir fisicamente, qualquer pessoa, dentro ou fora da empresa, salvo legítima defesa.
Provas: Que o empregado agrediu e não estava em legítima defesa; que não estava apenas respondendo a insulto, mas tomou a iniciativa.
Exemplo: O empregado dá um soco no seu colega de trabalho.
Jurisprudência:
"A legítima defesa se caracteriza quando se tenta repelir injusta agressão, que está acontecendo ou prestes a acontecer. Reação premeditada não caracteriza legítima defesa (TRT, 10ª Reg., RO 2324/84, Oswaldo Neme, Ac. TP, 1979/85, DJU 29/10/85, p. 19329)."