Departamento Pessoal


Desligamento de Pessoal

Rescisão do Contrato de Trabalho

Dispensa do empregado por Justa Causa

Faltas Graves - Modalidades

 

Negociação habitual

Consiste: Realizar habitualmente, negócios que concorra diretamente com o seu empregador, causando prejuízos de maneira direta ou indireta.

Provas: Que o empregado concretizou vários negócios de maneira que direta ou indiretamente a empresa sofreu danos.

Exemplo: O empregado monta um estabelecimento similar ao seu empregador prejudicando o rendimento do seu faturamento.

Jurisprudência:

"Trabalhando o autor em dois estabelecimentos congêneres e fazendo propaganda de um deles de forma ostensiva e em meios de circulação local, comete falta grave de concorrência prevista na letra "a", do art. 482 da CLT (TRT, 10ª Reg. RO 2539/85, Francisco Leocádio, Ac. 2ª T., 4150/86)".