Departamento Pessoal


Desligamento de Pessoal

Rescisão do Contrato de Trabalho

Dispensa do empregado por Justa Causa

Faltas Graves - Modalidades

 

Mau procedimento

Consiste: Procedimento do empregado que traduz má-fé, que também pode ser improbidade, e, para alguns juristas é o mesmo que incontinência de conduta.

Provas: Que o empregado, não apresentando nenhuma debilidade mental, cometeu ato imoral e que o ambiente da empresa não justificava semelhante conduta.

Exemplo: O empregado, sem conhecimento de causa, promove um boato, causando dano ao empregador.

Jurisprudência:

"Patente o mau procedimento do empregado surpreendido pela vigilância da empresa, nas proximidades da mesma, mas em seu horário de trabalho e sem justificar os motivos na sindicância realizada na oportunidade. Irrelevante, no caso, para a configuração da falta grave trabalhista a inexistência de comprometimento na área policial (TRT-SP, RO 137/84, Marcondes Machado, Ac. 3ª T., 16927/85)."

"A legítima defesa se caracteriza quando se tenta repelir injusta agressão, que está acontecendo ou prestes a acontecer. Reação premeditada não caracteriza legítima defesa (TRT, 10ª Reg., RO 2324/84, Oswaldo Neme, Ac. TP, 1979/85, DJU 29/10/85, p. 19329)."