Departamento Pessoal


Desligamento de Pessoal

Rescisão do Contrato de Trabalho

Dispensa do empregado por Justa Causa

Faltas Graves - Modalidades

 

Insubordinação

Consiste: Descumprimento à uma determinada ordem dada diretamente pelo seu superior hierárquico.

Provas: Que o empregado recebeu a ordem, de forma clara e dentro de suas incumbências, de seu superior hierárquico e que a ordem não foi cumprida.

Exemplo: O empregado recusou-se a cumprir uma tarefa determinada pelo seu chefe, que estava dentro de suas incumbências.

Jurisprudência:

"A recusa do empregado em cumprir determinações de seus superiores, dentro das atribuições inerentes ao emprego, perfaz a falta grave de insubordinação, ensejadora da rescisão unilateral do contrato de emprego (TFR, RO 6929-SP, Dias Trindade, Ac. 1ª T.)".

"Configuração. Empregado que desacata o chefe com expressão desrespeitosa, merece a dispensa com justa causa (TRT-SP, RO 02850245989, José Serson, Ac. 6ª T., 11236/87)".

"Ainda que o empregado tenha um passado funcional ilibado, ofender e desrespeitar superior hierárquico é atitude suficientemente grave para justificar a imediata rescisão contratual (art. 482, "k", da CLT) (TRT, 10ª Reg., RO 1095/85, Fernando Damasceno, Ac. 1ª T., 1032/86)".

"Provada a desobediência a ordens diretas de superior hierárquico, comete o obreiro ato de insubordinação que determina o rompimento do pacto laboral por justo motivo (TRT, 10ª Reg., RO 2235/85, Câmara Portocarrero, Ac. 2ª T., 2589/86)".