Departamento Pessoal


Desligamento de Pessoal
Rescisão do Contrato de Trabalho
Direitos Trabalhistas
Danos Morais no Trabalho
Motivos que levam à caracterização por danos
Discriminação no Trabalho

Casos

Discriminação salarial por motivo de sexo

Uma empresa adotava critérios diferenciados de remuneração entre seus vendedores e vendedoras. Os homens recebiam salários fixos e as mulheres através de comissões sobre as vendas realizadas, que nunca chegavam aos valores salariais percebidos pelos homens.

Anúncio de emprego

Algumas empresas paraibanas ofertavam suas vagas de emprego com exigências de idade, boa aparência, cor, sexo, estado civil. Com a interferência do Ministério Público do Trabalho, as empresas, bem como as empresas jornalísticas que veiculavam os anúncios, assumiram o compromisso de não mais publicarem anúncio discriminatório.

Lista negra - Reclamações na Justiça do Trabalho

Homossexual

Idade e Altura

Um supermercado, em Sergipe, na seleção de pessoas portadoras de deficiência, publicou anúncios limitando a idade, entre 18 e 25 anos, dos candidatos aos empregos de embalador, repositor e balconista. O Ministério Público do Trabalho conseguiu uma liminar impendindo a ação.

Cultos evangélicos durante o expediente de trabalho

Uma empresa do Rio de Janeiro promovia cultos evangélicos nas dependências da empresa e durante o expediente de trabalho. Com a ação do Ministério Público do Trabalho, a empresa comprometeu-se a não discriminar os empregados por motivo de crença religiosa.

Certidão de Antecedentes Criminais

Em março de 2015 o TST firmou três teses sobre as hipóteses de exigência de apresentação de certidão de antecedentes criminais pelos candidatos ao empregado e a possibilidade de indenização por danos morais.

1 - Não é legítima e caracteriza lesão moral a exigência de Certidão de Antecedentes Criminais de candidato a emprego quando traduzir tratamento discriminatório ou não se justificar em razão de previsão em lei, da natureza do ofício ou do grau especial de fidúcia exigido.

2 - A exigência de Certidão de Antecedentes Criminais de candidato a emprego é legítima e não caracteriza lesão moral quando amparada em expressa previsão legal ou justificar-se em razão da natureza do ofício ou do grau especial de fidúcia exigido, a exemplo de empregados domésticos, cuidadores de menores, idosos ou deficientes (em creches, asilos ou instituições afins), motoristas rodoviários de carga, empregados que laboram no setor da agroindústria no manejo de ferramentas de trabalho perfurocortantes, bancários e afins, trabalhadores que atuam com substâncias tóxicas, entorpecentes e armas, trabalhadores que atuam com informações sigilosas.

3 - A exigência de Certidão de Antecedentes Criminais, quando ausente alguma das justificativas supra, caracteriza dano moral in re ipsa, passível de indenização, independentemente de o candidato ao emprego ter ou não sido admitido.

Das teses firmadas, o TST já firmou seu entendimento pela razoabilidade do item 2, e assim vem aplicando esta tese aos casos em concreto.

Assim, a exigência da Certidão de Antecedentes Criminais deverá ser analisado caso a caso, não podendo ser exigida à todos.