Departamento Pessoal


Assuntos Paralelos

Trabalho Temporário

 

Legislação

Lei nº 6.019, de 03/01/74, que criou o trabalho temporário;

Circular IAPAS 601-005.0 nº 92, de 11/03/80, que criou o carimbo na CTPS;

Portaria nº 3.283, de 11/10/88, item II, 3, do Mtb, que manda pagar o 1/3 constitucional;

Decreto nº 73.841, de 13/03/74, que regulamenta o trabalho temporário;

Decreto-lei nº 1.535, de 1977, que manda calcular as férias com base em 30 dias;

Acórdão do TST nº 2.577/85, que caracteriza o vínculo empregatício, quando o período ultrapassa a 90 dias;

Lei nº 7.839, de 12/10/89, determinou o depósito do FGTS ao empregado temporário;

Lei nº 8.036, de 11/05/90, que ratificou o depósito do FGTS do temporário;

Decreto nº 89.312, de 23/01/84, que qualifica o temporário como segurado obrigatório no regime previdenciário, caindo na mesma tabela de desconto dos empregados normais;

Lei nº 7.787/89 e OS IAPAS/SAF nº 230, de 13/09/89, a contribuição das empresas passou para 20%, desde setembro/89, passando a abranger o salário-família, antes excluído, não havendo a contribuição para terceiros;

Instrução Normativa nº 9, de 08/11/91, DOU de 14/11/91, da Secretaria Nacional do Trabalho, que caracterizou as situações em que o trabalho temporário se enquadra e esclareceu os direitos trabalhistas do empregado temporário;

Ordem de Serviço nº 87, de 20/08/93, DOU 17/09/93, da Diretoria de Arrecadação e Fiscalização do INSS, estabeleceu procedimentos para fiscalização das empresas de trabalho temporário e das tomadoras de mão-de-obra;

Instrução Normativa nº 3, de 29/08/97, DOU de 01/09/97, do Ministério do Trabalho, dispôs sobe a fiscalização do trabalho nas empresas de prestação de serviços a terceiros e empresas de trabalho temporário.

Instrução Normativa nº 2, de 05/04/04, DOU de 07/04/04, da Secretaria de Relações do Trabalho, dispôs sobre concessão e o cancelamento do certificado de registro de empresa de trabalho temporário.

A Instrução Normativa nº 5, de 18/07/07, DOU de 19/07/07, da Secretaria de Relações do Trabalho. revogou a Instrução Normativa nº 3, de 22/04/04, que trata sobre a prorrogação do contrato da empresa de trabalho temporário com a empresa ou entidade tomadora, em relação a um mesmo empregado.

A Instrução Normativa nº 7, de 22/11/07, DOU de 23/11/07, da Secretaria de Relações do Trabalho, dispôs sobre o registro de empresas de trabalho temporário.

A Portaria nº 574, de 22/11/07, DOU de 23/11/07, do Ministério do Trabalho e Emprego, estabeleceu novas regras para a prorrogação do contrato de trabalho temporário, no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE.

A Instrução Normativa nº 10, de 27/02/09, DOU de 02/03/09, alterou a Instrução Normativa nº 7, de 22/11/07, DOU de 23/11/07, que dispôs sobre o registro de empresas de trabalho temporário.

A Portaria nº 550, de 12/03/10, DOU de 15/03/10, do Ministério do Trabalho e Emprego, estabeleceu instruções para a prorrogação do contrato de trabalho temporário, para a celebração deste por período superior a três meses e para o fornecimento de dados relacionados ao estudo do mercado de trabalho. Em síntese, o contrato trabalho temporário, que é de de três meses, poderá ser ampliado para até seis meses, qundo houver prorrogação do contrato de trabalho temporário, limitada a uma única vez (a solicitação para a prorrogação deverá ser feita até o penúltimo dia anterior ao termo final do contrato), ou quando ocorrerem circunstâncias que justifiquem a celebração do contrato de trabalho temporário por período superior a três meses (a solicitação deverá ser feita até dois dias antes de seu início). Em ambas as situações, a empresa de trabalho temporário deverá solicitar a autorização à Seção ou Setor de Relações do Trabalho - SERET da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do estado da Federação onde for prestado o serviço. A solicitação deverá ser feita por intermédio da página eletrônica do MTE, no endereço www.mte.gov.br, por meio do Sistema de Registro de Empresa de Trabalho Temporário - SIRETT. A concessão de autorização constará de certificado gerado pelo SIRETT, que será enviado para o e-mail da empresa de trabalho temporário constante de seu registro no Ministério do Trabalho e Emprego. A partir de 1º de maio de 2010 as empresas de trabalho temporário deverão informar mensalmente ao MTE, por meio do SIRETT, os contratos de trabalho temporários celebrados e prorrogados no mês anterior, com os dados identificadores da tomadora, do empregado e o motivo da contratação.

A Portaria nº 1.100, de 20/05/10, DOU de 21/05/10, do Ministério do Trabalho e Emprego, alterou o parágrafo único do art. 5º da Portaria nº 550, de 12/03/10, DOU de 15/03/10, que estabeleceu instruções para a prorrogação do contrato de trabalho temporário.

A Portaria nº 789, de 02/06/14, DOU de 03/06/14, do Ministério do Trabalho e Emprego, estabeleceu Instruções para o Contrato de Trabalho Temporário e o Fornecimento de Dados Relacionados ao Estudo do Mercado de Trabalho. Em síntese, a partir de 01/07/14, o contrato de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03/01/74) poderá ser prorrogado por mais de 3 meses com relação a um mesmo empregado, observando-se as situações previstas nesta norma. Aplica-se na hipótese de "substituição transitória de pessoal" e também no "acréscimo extraordinário de serviços". É de responsabilidade da empresa de trabalho temporário solicitar as respectivas autorizações no site do MTE, bem como prestar informações até o dia 7 de cada mês, os dados relativos aos contratos de trabalho temporário celebrados no mês anterior.

A Instrução Normativa nº 114, de 05/11/14, DOU de 12/11/14, republicada no DOU de 18/11/14, da Secretaria de Inspeção do Trabalho, estabeleceu diretrizes e disciplinou a fiscalização do trabalho temporário regido pela Lei 6.019, de 03/01/74, pelo Decreto n.º 73.841, de 13/03/74, e pela Portaria n.º 789, de 02/06/14.

A Instrução Normativa n° 17, de 07/11/14, DOU de 13/11/14, da Secretaria de Relações do Trabalho, dispôs sobre o registro de empresas de trabalho temporário, solicitação de prorrogação de contrato de trabalho temporário e deu outras providências.

A Instrução Normativa nº 2, de 08/11/21, DOU de 12/11/21, do Ministério do Trabalho e Previdência, dispôs sobre os procedimentos a serem observados pela Auditoria-Fiscal do Trabalho no tocante a fiscalização do trabalho temporário (art. 122).

O Decreto nº 10.854, de 10/11/21, DOU de 11/11/21, regulamentou disposições relativas ao trabalho temporário (art. 41).