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Pagamentos - Convênio com a CEF
Opcionalmente, as empresas poderão estabelecer convênios com a CEF e efetuar os pagamentos do abono, bem como também dos rendimentos aos seus empregados, através de crédito em folha de pagamento.
Esta opção elimina a inconveniência de saídas de empregados, durante o expediente normal de trabalho, para saques dos benefícios junto ao banco, que muitas vezes tornam-se abusivas, principalmente quando em alguns acordos ou convenções coletivas mandam abonar este dia.
O credenciamento poderá ser efetuado, preferencialmente, por empresas que tenham no mínimo 50 empregados e entregue o arquivo magnético contendo a relação dos empregados com vínculo empregatício na data da sua geração.
A CEF fornecerá programa gerador de entrada de dados e programa analisador, bem como outras instruções necessárias para a implantação.
Nota: A opção por este sistema, não altera o domicílio bancário do participante.