Departamento Pessoal
Assuntos Paralelos
Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT
Prazos
A partir de 23/07/08, a adesão ao PAT poderá ser efetuada a qualquer tempo e, uma vez realizada, terá validade por prazo indeterminado, não havendo a necessidade de renovar anualmente, como era até 2007. O cancelamento poderá ocorrer por iniciativa da empresa beneficiária ou pelo Ministério do Trabalho e Emprego em razão da execução inadequada do Programa (Portaria Interministerial nº 70, de 22/07/08, DOU de 23/07/08).
Empresas inscritas - Atualização dos dados
A
empresa beneficiária ou prestadora de serviços de alimentação coletiva registrada no PAT deve atualizar os dados constantes de seu registro sempre que houver alteração de informações cadastrais, bem como prestar informações anualmente por meio da RAIS.Portaria nº 3, de 01/03/02, DOU de 05/03/02, art. 2º, § 3º