Departamento Pessoal


Assuntos Paralelos

Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT

 

Prazos

A partir de 23/07/08, a adesão ao PAT poderá ser efetuada a qualquer tempo e, uma vez realizada, terá validade por prazo indeterminado, não havendo a necessidade de renovar anualmente, como era até 2007.   O cancelamento poderá ocorrer por iniciativa da empresa beneficiária ou pelo Ministério do Trabalho e Emprego em razão da execução inadequada do Programa (Portaria Interministerial nº 70, de 22/07/08, DOU de 23/07/08).

Orientação anterior era:
O prazo para encaminhamento do formulário oficial à Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho é de 1° de janeiro a 31 de março de cada ano, para que a empresa possa usufruir dos benefícios durante 12 meses. Após o dia 31 de março, o Programa terá validade a partir da data de registro da entrega do formulário oficial nas agências dos Correios e Telégrafos, até 31 de dezembro.

 

Empresas inscritas - Atualização dos dados

A empresa beneficiária ou prestadora de serviços de alimentação coletiva registrada no PAT deve atualizar os dados constantes de seu registro sempre que houver alteração de informações cadastrais, bem como prestar informações anualmente por meio da RAIS.

Portaria nº 3, de 01/03/02, DOU de 05/03/02, art. 2º, § 3º