Departamento Pessoal


Assuntos Paralelos

Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT

 

Objetivo

O Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT, instituído pela Lei nº 6.321, de 14/04/76, tem por objetivo a melhoria da situação nutricional dos trabalhadores, visando promover sua saúde e prevenir as doenças profissionais, consequentemente, repercutindo diretamente para a qualidade de vida, a redução de acidentes de trabalho e o aumento da produtividade.

 

Programa de conscientização e de educação alimentar

Todas as empresas participantes do Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT, beneficiárias, fornecedoras ou prestadoras de serviço de alimentação coletiva e respectivas associações de classe, deverão promover a realização de atividades de conscientização e de educação alimentar para os trabalhadores, além de divulgação sobre métodos de vida saudável, seja mediante campanhas, seja por meio de programas de duração continuada.

Portaria nº 3, de 01/03/02, DOU de 05/03/02, art. 7º