Departamento Pessoal


Assuntos Paralelos

Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT

 

Legislação

Lei nº 6.321, de 14/04/76, DOU 19/04/76
Dispõe sobre a dedução, do lucro tributável, para fins de imposto sobre a renda das pessoas jurídicas, do dobro das despesas realizadas em programas de alimentação do trabalhador.
 
Decreto nº 5, de 14/01/91, DOU de 15/01/91
Regulamenta a Lei nº 6.321, de 14/04/76, que trata do Programa de Alimentação do Trabalhador, revoga o Decreto nº 78.676, de 08/11/76 e dá outras providências. (Revogado pelo Decreto nº 10.854, de 10/11/21, DOU de 11/11/21)
 
Decreto nº 10.854, de 10/11/21, DOU de 11/11/21 (Artigos 166 a 182)
Regulamenta disposições relativas ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)
 

Notas:

PAT - COMISSÃO TRIPARTITE - A Portaria Interministerial nº 1, de 28/01/97, DOU de 29/01/97, do Ministério do Trabalho, criou a Comissão Tripartite para acompanhar a execução do Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT, tendo como objetivo: acompanhar e avaliar a execução do Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT; propor o aperfeiçoamento da legislação relativa ao PAT, principalmente no que tange ao credenciamento das empresas prestadoras de serviço alimentação coletiva (sistema-convênio) e à definição das regras de utilização e aceitação dos documentos de legitimação; elaborar estudos visando estabelecer regras para a fiscalização e à aplicação de penalidades às empresas e estabelecimentos conveniados que executarem de modo inadequado o PAT, conforme preceitua o art. 8º do Decreto nº 5, de 04/01/91; propor diretrizes para o aperfeiçoamento gradativo do documento de legitimação, visando a transformá-lo em cartão eletrônico; avaliar as propostas de medidas legislativas encaminhadas ao Ministério do Trabalho atinentes ao PAT; elaborar o seu regimento interno, a ser aprovado pelo Ministro de Estado do Trabalho.

PAT - PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR - A Portaria nº 87, de 28/01/97, DOU de 29/01/97, do Ministério do Trabalho, regulamentou o Programa de Alimentação do Trabalhador, instituída pela Lei nº 6.321/76. O regulamento, trouxe novo modelo de formulário, à ser preenchido em duas vias. O formulário deverá ser adquirido e entregue nas agências do Correio, endereçadas à Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho - SSST.

CTPAT - COMISSÃO TRIPARTITE DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR - A Portaria nº 665, de 14/08/97, DOU de 08/09/97, aprovou o Regimento Interno da Comissão Tripartite, responsável pelo acompanhamento da execução do Programa de Alimentação do Trabalhador - CIPAT.

DECISÃO Nº 116, DE 27/06/97, DOU 15/08/97: Ementa: O incentivo fiscal aos gastos com alimentação do trabalhador restringe-se às pessoas jurídicas com programa aprovado pelo Ministério do Trabalho. O contribuinte que perceber rendimentos de trabalho não-assalariado poderá lançar em seu livro caixa as despesas de alimentação de seus empregados, que integrarão a remuneração dos mesmos. Dispositivos legais: Decreto nº 1.041/94, arts. 81, I, II e III, parágrafo único, "a", "b" e "c", 585. Lei nº 6.321/76, art. 1º; Lei nº 8.134/90, art. 6º; Lei nº 8.383/91, art. 10, I; Lei nº 8.981/95, art. 9º, I; Lei nº 9.250/95, arts. 4º, I, 34 e 42; IN 25/96, arts. 49 e 50, § 2º.

SALÁRIO UTILIDADE/ALIMENTAÇÃO - FISCALIZAÇÃO - PAT - A Ordem de Serviço nº 173, de 20/11/97, DOU de 27/11/97, da Diretoria de Arrecadação e Fiscalização do INSS, estabeleceu procedimentos para a fiscalização do salário utilidade/alimentação.

CONTRATO DE TRABALHO A TEMPO PARCIAL - BANCO DE HORAS - PAT - A Medida Provisória nº 1.709-4, de 27/11/98, DOU de 28/11/98, alterou a CLT, para dispor sobre o trabalho a tempo parcial e ampliar o prazo fixado no § 2º do art. 59; alterou a Lei nº 6.321, de 14/04/76, para facultar a extensão do benefício do PAT ao trabalhador dispensado; e convalidou a MP nº 1.709-3, de 29/10/98.

PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR - PAT - FORMULÁRIO OFICIAL DE ADESÃO AO PAT - A Portaria Interministerial nº 5, de 30/11/99, DOU de 03/12/99, dos Ministérios de Estado do Trabalho e Emprego, da Fazenda e da Saúde, aprovou o formulário oficial de adesão ao PAT

PAT - PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR - FORNECEDORES OU PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO COLETIVA - REGISTRO - A Portaria nº 1.963, de 30/11/99, DOU de 03/12/99, do Ministério do Trabalho e Emprego, alterou o caput do art. 10 e o inciso III do art. 12, da Portaria MTb nº 87, de 28/01/97, que trata sobre o credenciamento das empresas fornecedores ou prestadoras de serviços de alimentação coletiva junto ao PAT.

PAT - PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR - INSTRUÇÕES - A Portaria nº 3, de 01/03/02, DOU de 05/03/02, da Secretaria de Inspeção do Trabalho, baixou instruções sobre a execução do Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT.

PAT - PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR - FISCALIZAÇÃO - A Instrução Normativa nº 30, de 17/10/02, DOU de 21/10/02, baixou novas instruções sobre os procedimentos a serem adotados pelos Auditores Fiscais do Trabalho nas ações de divulgação e fiscalização do Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT.

PAT - PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR - RECADASTRAMENTO DAS PESSOAS JURÍDICAS - A Portaria nº 66, de 19/12/03, DOU de 22/12/03, da Secretaria de Inspeção do Trabalho, dispôs sobre o recadastramento das pessoas jurídicas beneficiárias, fornecedoras e prestadoras de serviços de alimentação coletiva do Programa de Alimentação do Trabalhador.

PAT - INSCRIÇÕES NO PERÍODO DE MARÇO A MAIO/2004 - EFEITO RETROATIVO A 1º DE JANEIRO DE 2004 - De acordo com a Portaria nº 69, de 02/03/04, DOU de 03/03/04, as inscrições de pessoas jurídicas como beneficiárias no Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT, efetuadas no período de 1º de março a 31 de maio de 2004 terão efeito retroativo a 1º de janeiro de 2004.

PAT - PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR - RECADASTRAMENTO - PRORROGAÇÃO - A Portaria nº 81, de 27/05/04, DOU de 28/05/04, da Secretaria de Inspeção do Trabalho, prorrogou até o dia 29/08/2004, o prazo para recadastramento de pessoas jurídicas beneficiárias no Programa de Alimentação do Trabalhador

PAT - PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR - RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO - A Portaria nº 101, de 12/11/04, DOU de 18/11/04, da Secretaria de Inspeção do Trabalho e da Diretoria do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, divulgou o Relatório de Avaliação do Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT, aprovado na 1ª Reunião Extraordinária da Comissão Tripartite do Programa de Alimentação do Trabalhador - CTPAT, ocorrida no dia 20 de outubro de 2004, no Ministério do Trabalho e Emprego (RT 092/2004).

PAT - PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR - COMISSÃO TRIPARTITE - A Portaria Interministerial nº 6, de 13/05/05, DOU de 16/05/05, criou a Comissão Tripartite para, entre outros, acompanhar a execução do Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT e propor o aperfeiçoamento da legislação relativa ao PAT, principalmente no que tange ao credenciamento das empresas prestadoras de serviço de alimentação coletiva e à definição das regras de utilização e aceitação dos documentos de legitimação, inclusive na modalidade de cartão eletrônico. Revogou a Portaria Interministerial nº 1, de 28/01/97.

PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR - PAT - PARÂMETROS NUTRICIONAIS - ALTERAÇÃO - A Portaria nº 193, de 05/12/06, DOU de 07/12/06, da Secretaria de Inspeção do Trabalho, alterou os parâmetros nutricionais do Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT.

PAT - EMPRESAS FORNECEDORAS E PRESTADORAS DE SERVIÇOS - RECADASTRAMENTO - A Portaria nº 34, de 07/12/07, DOU de 10/12/07, da Secretaria de Inspeção do Trabalho, dispôs sobre o recadastramento das pessoas jurídicas fornecedoras e prestadoras de serviços de alimentação coletiva e beneficiárias do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). O recadastramento deverá ser efetuado, utilizando-se o formulário disponibilizado no site do Ministério do Trabalho e Emprego na internet (www.mte.gov.br/pat). O prazo vai de 01 de abril até 31 de julho de 2008. O não-recadastramento no prazo, implicará no cancelamento automático do registro ou inscrição. Portanto, recomenda-se que a empresa tomadora certifique-se da efetivação do recadastramento. Pois, havendo o cancelamento, a empresa fornecedora e/ou prestadora não poderá servir à empresa tomadora inscrita no PAT.

PAT - PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR - RECADASTRAMENTO - PRORROGAÇÃO DE PRAZO - A Portaria nº 62, de 21/07/08, DOU de 23/07/08, da Secretaria de Inspeção do Trabalho, prorrogou por 60 dias, a partir de 01/08/08, o prazo do recadastramento de pessoas jurídicas, fornecedoras e prestadoras de serviços de alimentação coletiva, beneficiárias do Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT.

PAT - PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR - ALTERAÇÕES - A Portaria Interministerial nº 70, de 22/07/08, DOU de 23/07/08, dos Ministérios do Trabalho e Emprego, da Fazenda, da Saúde, da Previdência Social, e do Desenvolvimento Social e Combate a Fome, deu nova redação aos arts. 2º e 3º da Portaria Interministerial nº 5, de 30/11/99, que baixou instruções sobre a execução do Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT. De acordo com a referida alteração, a partir de 23/07/08, a adesão ao PAT poderá ser efetuada a qualquer tempo e, uma vez realizada, terá validade por prazo indeterminado, podendo ser cancelada por iniciativa da beneficiária ou pelo Ministério do Trabalho e Emprego, em razão da execução inadequada do Programa. Foi revogado o formulário oficial de adesão ao PAT, adquirido nos correios - ECT.

TRIBUTAÇÃO PREVIDENCIÁRIA - NORMAS GERAIS - A Instrução Normativa nº 971, de 13/11/09, DOU de 17/11/09, trouxe Normas gerais daTributação Previdenciária.

PAT - PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR - FISCALIZAÇÃO - PROCEDIMENTOS - A Instrução Normativa nº 83, de 28/05/10, DOU de 02/06/10, da Secretaria de Inspeção do Trabalho, dispôs sobre procedimentos para a fiscalização e divulgação da execução do Programa de Alimentação do Trabalhador PAT e revogou a Instrução Normativa nº 30, de 17/10/02, e as demais disposições em contrário. Em síntese, nas ações fiscais de investigação da regularidade de execução do PAT, o Auditor-Fiscal do Trabalho verificará se: há atendimento a todos os empregados da faixa salarial prioritária, correspondente a rendimentos de valor equivalente a até 5 salários mínimos, sempre que houver inclusão, no Programa, de trabalhador de rendimento mais elevado; o benefício concedido aos empregados da faixa salarial prioritária tem valor igual ou superior ao concedido aos trabalhadores de rendimento mais elevado; o valor cobrado ao conjunto dos trabalhadores atendidos no Programa não ultrapassa 20% do montante do custo direto e exclusivo dos benefícios concedidos, considerando-se o período de apuração; o empregador se abstém de utilizar o PAT de forma a premiar ou punir os trabalhadores; são observados os indicadores paramétricos do valor calórico e da composição nutricional dos alimentos disponibilizados aos trabalhadores; há profissional legalmente habilitado em nutrição indicado pelo empregador como responsável técnico pelo Programa, no caso de autogestão. As irregularidades estão sujeitas ao cancelamento do PAT, bem como a liquidação de débitos com o FGTS, vez que, a alimentação fornecida aos empregados, quando não inscrita no PAT (em função do cancelamento), caracteriza-se "salário in natura".

PAT - PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR - FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO - A Instrução Normativa nº 96, de 16/01/12, DOU de 17/01/12, da Secretaria de Inspeção do Trabalho, dispôs sobre procedimentos para a divulgação e fiscalização do cumprimento da legislação do Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT. Nas ações fiscais de investigação da regularidade do cumprimento da legislação do PAT, o Auditor-Fiscal do Trabalho verificará, entre outros ítens, se a empresa está utilizando o PAT de forma a premiar ou punir os trabalhadores.

PAT - PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR - ALTERAÇÃO - A Portaria nº 335, de 12/09/12, DOU de 17/09/12, da Secretaria de Inspeção do Trabalho, alterou a redação da Portaria SIT/DSST nº 3, de 01/03/02, que baixa instruções sobre a execução do Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT. A alteração refere-se ao processo de inscrição e registro no PAT pela empresa beneficiária e empresa fornecedora e da prestadora de alimentação coletiva.

PAT - PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR - INSCRIÇÃO - ALTERAÇÃO - A Portaria nº 343, de 18/02/13, DOU de 20/02/13, da Secretaria de Inspeção do Trabalho, alterou a Portaria nº 3, SIT, de 01/03/02, que baixou instruções sobre a execução do Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT. Em síntese, com a revogação da seção I-A e com a restauração art. 2º, da respectiva Portaria, os procedimentos para inscrição no PAT volta a ser o que já era praticado em 16/09/12, ou seja, a inscrição deverá ser efetuada através de impresso próprio a ser adquirido na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT ou por meio eletrônico utilizando o formulário constante da página do Ministério do Trabalho e Emprego na INTERNET (www.mte.gov.br).

ALIMENTAÇÃO FORNECIDA GRATUITAMENTE - IRRF - TRIBUTAÇÃO - O Ato Declaratório Interpretativo nº 3, de 15/04/15, DOU de 16/04/15, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, dispôs sobre a isenção do rendimento referente à alimentação fornecida gratuitamente pelo empregador a seus empregados. Estende-se também para o auxílio-alimentação em pecúnia pago aos servidores públicos federais civis ativos da Administração Pública Federal, direta, autárquica e fundacional.

PAT - PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR - FISCALIZAÇÃO - A Instrução Normativa nº 135, de 31/08/17, DOU de 01/09/17, da Secretaria de Inspeção do Trabalho, dispôs sobre procedimentos para a divulgação e fiscalização do cumprimento da legislação do Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT.

PROGRAMA PERMANENTE DE CONSOLIDAÇÃO, SIMPLIFICAÇÃO E DESBUROCRATIZAÇÃO DE NORMAS TRABALHISTAS - REGULAMENTAÇÃO - O Decreto nº 10.854, de 10/11/21, DOU de 11/11/21, regulamentou disposições relativas ao programa de alimentação do trabalhador (art. 166).

FISCALIZAÇÃO - AUDITORIA-FISCAL DO TRABALHO - PROCEDIMENTOS A SEREM OBSERVADOS - A Instrução Normativa nº 2, de 08/11/21, DOU de 12/11/21, do Ministério do Trabalho e Previdência, dispôs sobre os procedimentos a serem observados pela Auditoria-Fiscal do Trabalho no tocante os procedimentos para divulgação e fiscalização do programa de alimentação do trabalhador (art. 198).

SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO - PROGRAMAS E CONDIÇÕES - PROCEDIMENTOS - A Portaria nº 672, de 08/11/21, DOU de 11/11/21, do Ministério do Trabalho e Previdência, disciplinou os procedimentos do programa de alimentação do trabalhador (art. 139), da Operacionalização do PAT (Art. 142), e das Penalidades (Art. 147).

AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - PAGAMENTO - TELETRABALHO - ALTERAÇÃO - A Medida Provisória nº 1.108, de 25/03/22, DOU de 28/03/22 (RT 025/2022), dispôs sobre o pagamento de auxílio-alimentação de que trata o § 2º do art. 457 da CLT, e alterou a Lei nº 6.321, de 14/04/76, e a CLT.

AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - ALTERAÇÃO - A Lei nº 14.442, de 02/09/22, DOU de 05/09/22 (RT 071/2022), dispôs sobre o pagamento de auxílio-alimentação ao empregado e alterou a Lei nº 6.321, de 14/04/76. (Origem da Medida Provisória nº 1.108, de 25/03/22, DOU de 28/03/22 - RT 025/2022).

PROGRAMAS DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR - REGRAS E CRITÉRIOS PARA A IMPLANTAÇÃO DA PORTABILIDADE E DA INTEROPERABILIDADE - A Portaria nº 4.227, de 20/12/22, DOU de 22/12/22, do Ministério do Trabalho e Previdência, disciplinou as regras e os critérios para a implantação da portabilidade e da interoperabilidade de que trata a Lei nº 6.321, de 14/04/76, que dispôs sobre a dedução, do lucro tributável, para fins de imposto sobre a renda das pessoas jurídicas, do dobro das despesas realizadas em programas de alimentação do trabalhador, regulada pelo Decreto nº 10.854, de 10/11/21, que regulamentou disposições relativas à legislação trabalhista e institui o Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais e o Prêmio Nacional Trabalhista. (Revogada pela Portaria nº 538, de 07/03/23, DOU de 09/03/23 - RT 020/2023).

PROGRAMAS DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR - REGRAS E CRITÉRIOS PARA A IMPLANTAÇÃO DA PORTABILIDADE E DA INTEROPERABILIDADE - REVOGAÇÃO - A Portaria nº 538, de 07/03/23, DOU de 09/03/23 (RT 020/2023), do Ministério do Trabalho e Emprego, revogou a Portaria nº 4.227, de 20/12/22, DOU de 22/12/22, que disciplinou as regras e os critérios para a implantação da portabilidade e da interoperabilidade.

PAT - PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR - SERVIÇOS DE PAGAMENTO E PORTABILIDADE - ALTERAÇÃO - A Medida Provisória nº 1.173, de 01/05/23, DOU de 01/05/23 (RT 035/2023), Edição Extra, alterou o prazo previsto no art. 1º-A da Lei nº 6.321, de 14/04/76, referente à operacionalização dos serviços de pagamento e à portabilidade dos programas de alimentação do trabalhador. (Teve seu prazo de vigência encerrado no dia 28/08/23, DOU de 31/08/2023 - RT 070/2023).

COMPOSIÇÃO DA CESTA BÁSICA DE ALIMENTOS NO ÂMBITO DA POLÍTICA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL E DA POLÍTICA NACIONAL DE ABASTECIMENTO ALIMENTAR - O Decreto nº 11.936, de 05/03/24, DOU de 06/03/24, dispôs sobre a composição da cesta básica de alimentos no âmbito da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional e da Política Nacional de Abastecimento Alimentar.

PAT - PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR - VEDAÇÕES E DEFINIÇÕES - A Portaria nº 1.707, de 10/10/24, DOU de 11/10/24 (RT 082/2024), do Ministério do Trabalho e Emprego, estabeleceu vedações e definições acerca do Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT. A multa por descumprimento varia de R$ 5.000,00 a R$ 50.000,00, dobrada na reincidência ou de embaraço à fiscalização, além de cancelamento da inscrição, e perda do incentivo fiscal.