Departamento Pessoal


Assuntos Paralelos

Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT

 

Exigências nutricionais

As empresas beneficiárias que participam do PAT, mediante prestação de serviços próprios ou de terceiros, deverão assegurar que a refeição produzida ou fornecida contenha o seguinte valor nutritivo:

As cotas das cestas de alimentos deverão conter o total dos valores diários citados acima, observado o percentual protéico-calórico estabelecido. Quando a distribuição de gêneros alimentícios constituir benefício adicional, os índices de NDpCal deste complemento poderão ser inferiores a 6%.

Portaria nº 3, de 01/03/02, DOU de 05/03/02, art. 5º