Departamento Pessoal
Assuntos Paralelos
Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT
Como participar
Até 19/02/13, as orientações para inscrição ou registro no PAT estavam previstas na Seção I-A da Portaria nº 3, de 01/03/02, DOU de 05/03/02, introduzida pela Portaria nº 335, de 12/09/12, DOU de 17/09/12, da Secretaria de Inspeção do Trabalho.
A partir de 20/02/13, com a revogação da seção I-A e com a restauração art. 2º, pela Portaria nº 343, de 18/02/13, DOU de 20/02/13, os procedimentos para inscrição no PAT volta a ser o que já era praticado em 16/09/12, ou seja, a inscrição deverá ser efetuada através de impresso próprio a ser adquirido na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT ou por meio eletrônico utilizando o formulário constante da página do Ministério do Trabalho e Emprego na INTERNET (www.mte.gov.br).
Portaria Interministerial nº 70, de 22/07/08, DOU de 23/07/08