Departamento Pessoal


Assuntos Paralelos

Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT

 

Impedimento e Cancelamento

A empresa não poderá:

A execução inadequada do Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT, acarretará o cancelamento da inscrição no Ministério do Trabalho, com a conseqüente perda do incentivo fiscal, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis por parte das autoridades incumbidas da fiscalização no âmbito dos Ministérios do Trabalho e da Previdência Social, da Economia e Planejamento, e da Saúde (Portaria nº 3, de 01/03/02, DOU de 05/03/02, art. 6º).

A partir de 23/07/08, a Portaria Interministerial nº 70, de 22/07/08, DOU de 23/07/08 permitiu, a qualquer tempo, o cancelamento da  adesão ao PAT por iniciativa da beneficiária.