Departamento Pessoal
Assuntos Paralelos
Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT
Benefícios
Os benefícios oferecidos pelo PAT são os seguintes:
Para o trabalhador:
Para a empresa:
Para o Governo:
Nota: A Medida Provisória nº 2.076-32, de 27/12/00, DOU de 28/12/00, alterou a CLT, para dispor sobre o trabalho a tempo parcial e ampliar o prazo fixado no § 2º do art. 59; alterou a Lei nº 6.321, de 14/04/76, para facultar a extensão do benefício do PAT ao trabalhador dispensado. A empresa, independentemente da opção por esta modalidade de contrato, poderá estender os benefícios do PAT, aos seus empregados dispensados, por período de até 6 meses.