Departamento Pessoal


Assuntos Paralelos

Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT

 

Benefícios

Os benefícios oferecidos pelo PAT são os seguintes:

Para o trabalhador:

• melhoria de suas condições nutricionais e de qualidade de vida;
• aumento de sua capacidade física;
• aumento de resistência à fadiga;
• aumento de resistência a doenças;
• redução de riscos de acidentes de trabalho.

Para a empresa:

• aumento de produtividade;
• maior integração entre trabalhador e empresa;
• redução do absenteísmo (atrasos e faltas);
• redução da rotatividade;
• isenção de encargos sociais sobre o valor da alimentação fornecida;
• incentivo fiscal (dedução de até 5% no imposto de renda devido).

Para o Governo:

• redução de despesas e investimentos na área da saúde;
• crescimento da atividade econômica;
• bem-estar social.

 

Nota: A Medida Provisória nº 2.076-32, de 27/12/00, DOU de 28/12/00, alterou a CLT, para dispor sobre o trabalho a tempo parcial e ampliar o prazo fixado no § 2º do art. 59; alterou a Lei nº 6.321, de 14/04/76, para facultar a extensão do benefício do PAT ao trabalhador dispensado. A empresa, independentemente da opção por esta modalidade de contrato, poderá estender os benefícios do PAT, aos seus empregados dispensados, por período de até 6 meses.