Departamento Pessoal
Assuntos Paralelos
Trabalho da Mulher
Introdução
A partir da promulgação da Constituição Federal de 1988, o trabalho da mulher equiparou-se ao trabalho do homem, eliminando assim, a distinção que havia, entre o trabalho da mulher com o trabalho do homem, salvo no tocante a "maternidade".
" Art. 5º - ...
I - Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição.
(...)
Art. 7º - São direitos dos trabalhadores ... além de outros:
(...)
XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;
(...)
XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.
(...) "
Programa emprega mais mulheres e jovens - Inserção e manutenção de mulheres e jovens no mercado de trabalho
A Medida Provisória nº 1.116, de 04/05/22, DOU de 05/05/22, instituiu o Programa Emprega + Mulheres e Jovens, destinado à inserção e à manutenção de mulheres e jovens no mercado de trabalho por meio da implementação das seguintes medidas:
a) para apoio à parentalidade na primeira infância:
b) para flexibilização do regime de trabalho para apoio à parentalidade:
c) para qualificação de mulheres, em áreas estratégicas para a ascensão profissional:
d) para apoio ao retorno ao trabalho das mulheres após o término da licença-maternidade:
e) para reconhecimento de boas práticas na promoção da empregabilidade das mulheres: instituição do Selo Emprega + Mulher; e
f) para incentivo à contratação de jovens por meio da aprendizagem profissional:
Notas:
A Lei nº 11.340, de 07/08/06, DOU de 08/08/06, criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher (§ 8º do art. 226 da Constituição Federal), da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispôs sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; e alterou o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal.
O Decreto nº 8.086, de 30/08/13, 30/08/13, instituiu o Programa Mulher: Viver sem Violência.