Departamento Pessoal


Assuntos Paralelos

Trabalho da Mulher

 

Emprego da força muscular

O Art. 390 da CLT limita à mulher o emprego de força muscular superior a 20 kg para o trabalho habitual e 25 kg na hipótese de ser eventual. Para o homem está limitado em 60 kg o peso máximo (Art. 198 da CLT).

Não se aplicam esses limites, quando o transporte é complementado por equipamentos especiais neutralizando a força muscular, tais como: impulsão ou tração de vagonetes sobre trilhos, carros de mão ou qualquer outros aparelhos mecânicos.