Departamento Pessoal


Assuntos Paralelos

Trabalho da Mulher

 

Aperfeiçoamento profissional da mulher

As empresas com mais de 100 empregados, de ambos os sexos, deverão manter programas especiais de incentivos e aperfeiçoamento profissional da mão-de-obra (art. 390-C, CLT).

A pessoa jurídica poderá associar-se a entidade de formação profissional, sociedades civis, sociedades cooperativas, órgãos e entidades públicas ou entidades sindicais, bem como firmar convênios para o desenvolvimento de ações conjuntas, visando à execução de projetos relativos ao incentivo ao trabalho da mulher (Art. 390-E, CLT).

As vagas dos cursos de formação de mão-de-obra, ministrados por instituições governamentais, pelos próprios empregadores ou por qualquer órgão de ensino profissionalizante, serão oferecidas aos empregados de ambos os sexos (Art. 390-B, CLT).

 

Programa Emprega + Mulheres - Flexibilização no trabalho das mulheres

A Lei nº 14.457, de 21/09/22, DOU de 22/09/22, instituiu o Programa Emprega + Mulheres; e alterou a CLT, e as Leis nºs 11.770, de 09/09/08 (que criou o Programa Empresa Cidadã, destinado à prorrogação da licença-maternidade mediante concessão de incentivo fiscal), 13.999, de 18/05/20 (que instituiu o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - PRONAMPE, para o desenvolvimento e o fortalecimento dos pequenos negócios), e 12.513, de 26/10/11 (que instituiu o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - PRONATEC).

Em síntese, o referido programa tem origem na Medida Provisória nº 1.116, de 04/05/22, DOU de 05/05/22, que criou regras mais flexíveis de trabalho para as mulheres, entre outros, tais como:

 

Programa Nacional Qualifica Mulher

O Decreto nº 11.309, de 26/12/22, DOU de 27/12/22, instituiu o Programa Nacional Qualifica Mulher, com o objetivo, entre outros, de valorizar o direito das mulheres ao trabalho, à cidadania, à dignidade e ao respeito e fomentar a inserção e a reinserção de mulheres mães no mercado de trabalho.

O referido programa atenderá, prioritariamente, mulheres que:

São objetivos do Programa Nacional Qualifica Mulher:

Todas as ações do programa serão executadas pela União, facultada a participação dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos, das entidades e das instituições, públicas e privadas, por meio de instrumento próprio.