Departamento Pessoal
Assuntos Paralelos
Empregado Doméstico
Licença Gestante
O salário-maternidade de 120 dias é pago diretamente pela Previdência Social, inclusive o 13º salário (art. 120 do RPS/99). A contribuição do INSS, será arrecadada diretamente pelo INSS, mediante desconto no pagamento do benefício (art. 87 da Instrução Normativa nº 971, de 13/11/09, DOU de 17/11/09). Cabe o empregador recolher o INSS apenas a contribuição a seu cargo (art. 73 da Instrução Normativa nº 971, de 13/11/09, DOU de 17/11/09), durante o período de licença-maternidade da segurada empregada doméstica (art. 91 da Instrução Normativa nº 971, de 13/11/09, DOU de 17/11/09).
Estabilidade
Com o advento da Lei nº 11.324, de 19/07/06, DOU de 20/07/06, a empregada doméstica gestante passou a ter direito a estabilidade no emprego, sendo vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa, desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Aplica-se aos afastamentos a partir de 21/07/06.