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Assuntos Paralelos

Empregado Doméstico

 

Conceito

Criada pela Lei nº 5.859, de 11/12/72, DOU 12/12/72, regulamentado pelo Decreto nº 71.885, de 09/03/73, DOU de 09/03/73, e posteriormente atualizada pela Lei Complementar nº 150, de 01/06/15, DOU de 02/06/15, via de regra, o empregado doméstico, maior de 18 anos, é aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas.

 

Caracterização

O empregado doméstico, se caracteriza pelo trabalho de natureza de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 dias por semana. Assim, quem trabalha até 2 dias por semana não cria o vínculo de empregado doméstico (Lei Complementar nº 150, de 01/06/15, DOU de 02/06/15).

Não é caracterizado empregado doméstico, por exemplo, o caseiro que trabalha numa chácara que produz e vende produtos ou mercadorias. Pois, a empregadora tem fins lucrativos.

 

Trabalhador Eventual - Diarista