Departamento Pessoal
Assuntos Paralelos
Empregado Doméstico
Conceito
Criada pela Lei nº 5.859, de 11/12/72, DOU 12/12/72, regulamentado pelo Decreto nº 71.885, de 09/03/73, DOU de 09/03/73, e posteriormente atualizada pela Lei Complementar nº 150, de 01/06/15, DOU de 02/06/15, via de regra, o empregado doméstico, maior de 18 anos, é aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas.
Caracterização
O empregado doméstico, se caracteriza pelo trabalho de natureza de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 dias por semana. Assim, quem trabalha até 2 dias por semana não cria o vínculo de empregado doméstico (Lei Complementar nº 150, de 01/06/15, DOU de 02/06/15).
Não é caracterizado empregado doméstico, por exemplo, o caseiro que trabalha numa chácara que produz e vende produtos ou mercadorias. Pois, a empregadora tem fins lucrativos.
Trabalhador Eventual - Diarista