Legislação
RPS - Regulamento da Previdência Social
Decreto nº 3.048, de 06/05/99, DOU de 07/05/99, republicada no DOU de 12/05/99
I - TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E COMUNICAÇÕES
60.1 | TRANSPORTE FERROVIÁRIO INTERURBANO | GRAUS DE RISCO | |
60.10-0 | TRANSPORTE FERROVIÁRIO INTERURBANO | 3 | |
60.2 | OUTROS TRANSPORTES TERRESTRES | ||
60.21-6 | TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE PASSAGEIROS, URBANO | 3 | |
60.22-4 | TRANSPORTE METROVIÁRIO | 3 | |
60.23-2 | TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS, REGULAR, URBANO | 3 | |
60.24-0 | TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS, REGULAR, NÃO URBANO | 3 | |
60.25-9 | TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS, NÃO REGULAR | 3 | |
60.26-7 | TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS EM GERAL | 3 | |
60.27-5 | TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PRODUTOS PERIGOSOS | 3 | |
60.28-3 | TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE MUDANÇAS | 3 | |
60.29-1 | TRANSPORTE REGULAR EM BONDES, FUNICULARES, TELEFÉRICOS OU TRENS PRÓPRIOS PARA EXPLORAÇÃO DE PONTOS TURÍSTICOS | 3 | |
60.3 | TRANSPORTE DUTOVIÁRIO | ||
60.30-5 | TRANSPORTE DUTOVIÁRIO | 3 |