Legislação
RPS - Regulamento da Previdência Social
Decreto nº 3.048, de 06/05/99, DOU de 07/05/99, republicada no DOU de 12/05/99
33 - FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INSTRUMENTAÇÃO MÉDICO - HOSPITALARES, INSTRUMENTOS DE PRECISÃO E ÓTICOS, EQUIPAMENTOS PARA AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL, CRONÔMETROS E RELÓGIOS
33.1 | FABRICAÇÃO DE APARELHOS E INSTRUMENTOS PARA USOS MÉDICO - HOSPITALARES, ODONTOLÓGICOS E DE LABORATÓRIOS E APARELHOS ORTOPÉDICOS | GRAUS DE RISCO | |
33.10-3 | FABRICAÇÃO DE APARELHOS E INSTRUMENTOS PARA USOS MÉDICO-HOSPITALARES, ODONTOLÓGICOS E DE LABORATÓRIOS E APARELHOS ORTOPÉDICOS | 3 | |
33.2 | FABRICAÇÃO DE APARELHOS E INSTRUMENTOS DE MEDIDA, TESTE E CONTROLE - EXCLUSIVE EQUIPAMENTOS PARA CONTROLE DE PROCESSOS INDUSTRIAIS | ||
33.20-0 | FABRICAÇÃO DE APARELHOS E INSTRUMENTOS DE MEDIDA, TESTE E CONTROLE - EXCLUSIVE EQUIPAMENTOS PARA CONTROLE DE PROCESSOS INDUSTRIAIS | 3 | |
33.3 | FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE SISTEMAS ELETRÔNICOS DEDICADOS À AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL E CONTROLE DO PROCESSO PRODUTIVO | ||
33.30-8 | FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE SISTEMAS ELETRÔNICOS DEDICADOS À AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL E CONTROLE DO PROCESSO PRODUTIVO | 3 | |
33.4 | FABRICAÇÃO DE APARELHOS, INSTRUMENTOS E MATERIAIS ÓTICOS, FOTOGRÁFICOS E CINEMATOGRÁFICOS | ||
33.40-5 | FABRICAÇÃO DE APARELHOS, INSTRUMENTOS E MATERIAIS ÓTICOS, FOTOGRÁFICOS E CINEMATOGRÁFICOS 3 | 3 | |
33.5 | FABRICAÇÃO DE CRONÔMETROS E RELÓGIOS | ||
33.50-2 | FABRICAÇÃO DE CRONÔMETROS E RELÓGIOS | 3 |