Legislação
RPS - Regulamento da Previdência Social
Decreto nº 3.048, de 06/05/99, DOU de 07/05/99, republicada no DOU de 12/05/99
31.1 | FABRICAÇÃO DE GERADORES, TRANSFORMADORES E MOTORES ELÉTRICOS | GRAUS DE RISCO | |
31.11-9 | FABRICAÇÃO DE GERADORES DE CORRENTE CONTÍNUA OU ALTERNADA | 3 | |
31.12-7 | FABRICAÇÃO DE TRANSFORMADORES, INDUTORES, CONVERSORES, SINCRONIZADORES E SEMELHANTES | 3 | |
31.13-5 | FABRICAÇÃO DE MOTORES ELÉTRICOS | 3 | |
31.2 | FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA DISTRIBUIÇÃO E CONTROLE DE ENERGIA ELÉTRICA | ||
31.21-6 | FABRICAÇÃO DE SUBESTAÇÕES, QUADROS DE COMANDO, REGULADORES DE VOLTAGEM E OUTROS APARELHOS E EQUIPAMENTOS PARA DISTRIBUIÇÃO E CONTROLE DE ENERGIA | 3 | |
31.22-4 | FABRICAÇÃO DE MATERIAL ELÉTRICO PARA INSTALAÇÕES EM CIRCUITO DE CONSUMO | 3 | |
31.3 | FABRICAÇÃO DE FIOS, CABOS E CONDUTORES ELÉTRICOS ISOLADOS | ||
31.30-5 | FABRICAÇÃO DE FIOS, CABOS E CONDUTORES ELÉTRICOS ISOLADOS | 3 | |
31.4 | FABRICAÇÃO DE PILHAS, BATERIAS E ACUMULADORES ELÉTRICOS | ||
31.41-0 | FABRICAÇÃO DE PILHAS, BATERIAS E ACUMULADORES ELÉTRICOS - EXCLUSIVE PARA VEÍCULOS | 3 | |
31.42-9 | FABRICAÇÃO DE BATERIAS E ACUMULADORES PARA VEÍCULOS | 3 | |
31.5 | FABRICAÇÃO DE LÂMPADAS E EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO | ||
31.51-8 | FABRICAÇÃO DE LÂMPADAS | 3 | |
31.52-6 | FABRICAÇÃO DE LUMINÁRIAS E EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO - EXCLUSIVE PARA VEÍCULOS | 3 | |
31.6 | FABRICAÇÃO DE MATERIAL ELÉTRICO PARA VEÍCULOS - EXCLUSIVE BATERIAS | ||
31.60-7 | FABRICAÇÃO DE MATERIAL ELÉTRICO PARA VEÍCULOS - EXCLUSIVE BATERIAS | 3 | |
31.9 | FABRICAÇÃO DE OUTROS EQUIPAMENTOS E APARELHOS ELÉTRICOS | ||
31.91-7 | FABRICAÇÃO DE ELETRODOS, CONTATOS E OUTROS ARTIGOS DE CARVÃO E GRAFITA PARA USO ELÉTRICO, ELETROIMÃS E ISOLADORES | 3 | |
31.92-5 | FABRICAÇÃO DE APARELHOS E UTENSÍLIOS PARA SINALIZAÇÃO E ALARME | 3 | |
31.99-2 | FABRICAÇÃO DE OUTROS APARELHOS OU EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS | 3 |