Legislação
RPS - Regulamento da Previdência Social
Decreto nº 3.048, de 06/05/99, DOU de 07/05/99, republicada no DOU de 12/05/99
28.1 | FABRICAÇÃO DE ESTRUTURAS METÁLICAS E OBRAS DE CALDEIRARIA PESADA | GRAUS DE RISCO | |
28.11-8 | FABRICAÇÃO DE ESTRUTURAS METÁLICAS PARA EDIFÍCIOS, PONTES, TORRES DE TRANSMISSÃO, ANDAIMES E OUTROS FINS | 3 | |
28.12-6 | FABRICAÇÃO DE ESQUADRIAS DE METAL | 3 | |
28.13-4 | FABRICAÇÃO DE OBRAS DE CALDEIRARIA PESADA | 3 | |
28.2 | FABRICAÇÃO DE TANQUES, CALDEIRAS E RESERVATÓRIOS METÁLICOS | ||
28.21-5 | FABRICAÇÃO DE TANQUES, RESERVATÓRIOS METÁLICOS E CALDEIRAS PARA AQUECIMENTO CENTRAL | 3 | |
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3 | |
28.3 | FORJARIA, ESTAMPARIA, METALURGIA DO PÓ E SERVIÇOS DE TRATAMENTO DE METAIS | ||
28.31-2 | PRODUÇÃO DE FORJADOS DE AÇO | 3 | |
28.32-0 | PRODUÇÃO DE FORJADOS DE METAIS NÃO-FERROSOS E SUAS LIGAS | 3 | |
28.33-9 | FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS ESTAMPADOS DE METAL | 3 | |
28.34-7 | METALURGIA DO PÓ | 3 | |
28.39-8 | TÊMPERA, CEMENTAÇÃO E TRATAMENTO TÉRMICO DO AÇO, SERVIÇOS DE USINAGEM, GALVANOTÉCNICA E SOLDA | 3 | |
28.4 | FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE CUTELARIA, DE SERRALHERIA E FERRAMENTAS MANUAIS | ||
28.41-0 | FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE CUTELARIA | 3 | |
28.42-8 | FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE SERRALHERIA - EXCLUSIVE ESQUADRIAS | 3 | |
28.43-6 | FABRICAÇÃO DE FERRAMENTAS MANUAIS | 3 | |
28.9 | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DIVERSOS DE METAL | ||
28.91-6 | FABRICAÇÃO DE EMBALAGENS METÁLICAS | 3 | |
28.92-4 | FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE TREFILADOS | 3 | |
28.93-2 | FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE FUNILARIA E DE ARTIGOS DE METAL PARA USOS DOMÉSTICO E PESSOAL | 3 | |
28.99-1 | FABRICAÇÃO DE OUTROS PRODUTOS ELABORADOS DE METAL | 3 |