Legislação
RPS - Regulamento da Previdência Social
Decreto nº 3.048, de 06/05/99, DOU de 07/05/99, republicada no DOU de 12/05/99
26.1 | FABRICAÇÃO DE VIDRO E DE PRODUTOS DO VIDRO | GRAUS DE RISCO | |
26.11-5 | FABRICAÇÃO DE VIDRO PLANO E DE SEGURANÇA | 3 | |
26.12-3 | FABRICAÇÃO DE VASILHAMES DE VIDRO | 3 | |
26.19-0 | FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE VIDRO | 3 | |
26.2 | FABRICAÇÃO DE CIMENTO | ||
26.20-4 | FABRICAÇÃO DE CIMENTO | 3 | |
26.3 | FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE CONCRETO, CIMENTO, FIBROCIMENTO, GESSO E ESTUQUE | ||
26.30-1 | FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE CONCRETO, CIMENTO, FIBROCIMENTO, GESSO E ESTUQUE | 3 | |
26.4 | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS CERÂMICOS | ||
26.41-7 | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS CERÂMICOS NÃO-REFRATÁRIOS PARA USO ESTRUTURAL NA CONSTRUÇÃO CIVIL | 3 | |
26.42-5 | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS CERÂMICOS REFRATÁRIOS | 3 | |
26.49-2 | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS CERÂMICOS NÃO-REFRATÁRIOS PARA USOS DIVERSOS | 3 | |
26.9 | APARELHAMENTO DE PEDRAS E FABRICAÇÃO DE CAL E DE OUTROS PRODUTOS DE MINERAIS NÃO-METÁLICOS | ||
26.91-3 | BRITAMENTO, APARELHAMENTO E OUTROS TRABALHOS EM PEDRAS (NÃO ASSOCIADOS À EXTRAÇÃO) | 3 | |
26.92-1 | FABRICAÇÃO DE CAL VIRGEM, CAL HIDRATADA E GESSO | 3 | |
26.99-9 | FABRICAÇÃO DE OUTROS PRODUTOS DE MINERAIS NÃO-METÁLICOS | 3 |