Legislação
RPS - Regulamento da Previdência Social
Decreto nº 3.048, de 06/05/99, DOU de 07/05/99, republicada no DOU de 12/05/99
21 - FABRICAÇÃO DE CELULOSE, PAPEL E PRODUTOS DE PAPEL
21.1 | FABRICAÇÃO DE CELULOSE E OUTRAS PASTAS PARA A FABRICAÇÃO DE PAPEL | GRAUS DE RISCO | |
21.10-5 | FABRICAÇÃO DE CELULOSE E OUTRAS PASTAS PARA A FABRICAÇÃO DE PAPEL | 3 | |
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21.21-0 | FABRICAÇÃO DE PAPEL | 3 | |
21.22-9 | FABRICAÇÃO DE PAPELÃO LISO, CARTOLINA E CARTÃO | 3 | |
21.3 | FABRICAÇÃO DE EMBALAGENS DE PAPEL OU PAPELÃO | ||
21.31-8 | FABRICAÇÃO DE EMBALAGENS DE PAPEL | 3 | |
21.32-6 | FABRICAÇÃO DE EMBALAGENS DE PAPELÃO - INCLUSIVE A FABRICAÇÃO DE PAPELÃO CORRUGADO | 3 | |
21.4 | FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DIVERSOS DE PAPEL, PAPELÃO, CARTOLINA E CARTÃO | ||
21.41-5 | FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE PAPEL, PAPELÃO, CARTOLINA E CARTÃO PARA ESCRITÓRIO | 2 | |
21.42-3 | FABRICAÇÃO DE FITAS E FORMULÁRIOS CONTÍNUOS - IMPRESSOS OU NÃO | 2 | |
21.49-0 | FABRICAÇÃO DE OUTROS ARTEFATOS DE PASTAS, PAPEL, PAPELÃO, CARTOLINA E CARTÃO | 2 |