Legislação
RPS - Regulamento da Previdência Social
Decreto nº 3.048, de 06/05/99, DOU de 07/05/99, republicada no DOU de 12/05/99
17.1 | BENEFICIAMENTO DE FIBRAS TÊXTEIS NATURAIS | GRAUS DE RISCO | |
17.11-6 | BENEFICIAMENTO DE ALGODÃO | 3 | |
17.19-1 | BENEFICIAMENTO DE OUTRAS FIBRAS TÊXTEIS NATURAIS | 3 | |
17.2 | FIAÇÃO | ||
17.21-6 | FIAÇÃO DE ALGODÃO | 2 | |
17.22-1 | FIAÇÃO DE OUTRAS FIBRAS TÊXTEIS NATURAIS | 2 | |
17.23-0 | FIAÇÃO DE FIBRAS ARTIFICIAIS OU SINTÉTICAS | 2 | |
17.24-8 | FABRICAÇÃO DE LINHAS E FIOS PARA COSER E BORDAR | 2 | |
17.3 | TECELAGEM - INCLUSIVE FIAÇÃO E TECELAGEM | ||
17.31-0 | 17.31-0 TECELAGEM DE ALGODÃO | 2 | |
17.32-9 | TECELAGEM DE FIOS DE FIBRAS TÊXTEIS NATURAIS | 2 | |
17.33-7 | TECELAGEM DE FIOS E FILAMENTOS CONTÍNUOS ARTIFICIAIS OU SINTÉTICOS | 2 | |
17.4 | FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS TÊXTEIS INCLUINDO TECELAGEM | ||
17.41-8 | FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE TECIDO DE USO DOMÉSTICO INCLUINDO TECELAGEM | 2 | |
17.49-3 | FABRICAÇÃO DE OUTROS ARTEFATOS TÊXTEIS INCLUINDO TECELAGEM | 2 | |
17.5 | SERVIÇOS DE ACABAMENTO EM FIOS, TECIDOS E ARTIGOS TÊXTEIS | ||
17.50-7 | SERVIÇOS DE ACABAMENTO EM FIOS, TECIDOS E ARTIGOS TÊXTEIS PRODUZIDOS POR TERCEIROS | 2 | |
17.6 | FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS TÊXTEIS A PARTIR DE TECIDOS - EXCLUSIVE VESTUÁRIO - E DE OUTROS ARTIGOS TÊXTEIS | ||
17.61-2 | FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS TÊXTEIS A PARTIR DE TECIDOS | 2 | |
17.62-0 | FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE TAPEÇARIA | 2 | |
17.63-9 | FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE CORDOARIA | 2 | |
17.64-7 | FABRICAÇÃO DE TECIDOS ESPECIAIS - INCLUSIVE ARTEFATOS | 2 | |
17.69-8 | FABRICAÇÃO DE OUTROS ARTIGOS TÊXTEIS - EXCLUSIVE VESTUÁRIO | 2 | |
17.7 | FABRICAÇÃO DE TECIDOS E ARTIGOS DE MALHA | ||
17.71-0 | FABRICAÇÃO DE TECIDOS DE MALHA | 2 | |
17.72-8 | FABRICAÇÃO DE MEIAS | 2 | |
17.79-5 | FABRICAÇÃO DE OUTROS ARTIGOS DO VESTUÁRIO PRODUZIDOS EM MALHARIAS (TRICOTAGENS) | 2 |