- AGENTES PATOGÊNICOS
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- TRABALHOS QUE CONTÊM O RISCO
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- QUÍMICOS
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- I - ARSÊNIO E SEUS COMPOSTOS ARSENICAIS
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- metalurgia de minérios arsenicais e indústria eletrônica;
- extração do arsênio e preparação de seus compostos;
- fabricação, preparação e emprego de tintas, lacas (gás
arsina), inseticidas, parasiticidas e raticidas;
- processos industriais em que haja desprendimento de
hidrogênio arseniado;
- preparação e conservação de peles e plumas (empalhamento
de animais) e conservação da madeira;
- agentes na produção de vidro, ligas de chumbo,
medicamentos e semi-condutores.
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- II - ASBESTO OU AMIANTO
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- extração de rochas amiantíferas, furação, corte,
desmonte, trituração, peneiramento e manipulação;
- despejos do material proveniente da extração,
trituração;
- mistura, cardagem, fiação e tecelagam de amianto;
- fabricação de guarnições para freios, materiais
isolantes e produtos de fibrocimento;
- qualquer colocação ou demolição de produtos de amianto
que produza partículas atmosféricas de amianto.
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- III - BENZENO OU SEUS
- HOMÓLOGOS TÓXICOS
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- Fabricação e emprego do benzeno, seus homólogos ou seus
derivados aminados e nitrosos:
- instalações petroquímicas onde se produzir benzeno;
- indústria química ou de laboratório;
- produção de cola sintética;
- usuários de cola sintética na fabricação de calçados,
artigos de couro ou borracha e móveis;
- produção de tintas;
- impressores (especialmente na fotogravura);
- pintura a pistola;
- soldagem.
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- IV - BERÍLIO E SEUS
- COMPOSTOS TÓXICOS
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- extração, trituração e tratamento de berílio;
- fabricação e fundição de ligas e compostos;
- utilização na indústria aeroespacial e manufatura de
instrumentos de precisão e ordenadores; ferramentas cortantes que não produzam faíscas
para a indústria petrolífera;
- fabricação de tubos fluorescentes, de ampolas de raios X,
de eletrodos de aspiradores, catodos de queimadores e moderadores de reatores nucleares;
- fabricação de cadinhos, vidros especiais e de porcelana
para isolantes térmicos.
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- V - BROMO
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- Fabricação e emprego do bromo e do ácido brômico.
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- VI - CÁDMIO OU SEUS COMPOSTOS
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- extração, tratamento, preparação e fundição de ligas
metálicas;
- fabricação de compostos de cádmio para soldagem;
- soldagem;
- utilização em revestimentos metálicos (galvanização),
como pigmentos e estabilizadores em plásticos, nos acumuladores de níquel-cádmio e
soldagem de prata.
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- VII - CARBONETOS METÁLICOS DE TUNGSTÊNIO SINTERIZADOS
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- Produção de carbonetos sinterizados (mistura,
pulverização, modelado, aquecimento em forno, ajuste, pulverização de precisão), na
fabricação de ferramentas e de componentes para máquinas e no afiamento das
ferramentas. Trabalhadores situados nas proximidades e dentro da mesma oficina.
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- VIII - CHUMBO OU SEUS
- COMPOSTOS TÓXICOS
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- extração de minérios, metalurgia e refinação do chumbo;
- fabricação de acumuladores e baterias (placas);
- fabricação e emprego de chumbo-tetraetila e
chumbo-tetrametila;
- fabricação e aplicação de tintas, esmaltes e vernizes à
base de compostos de chumbo;
- fundição e laminação de chumbo, de bronze, etc;
- fabricação ou manipulação de ligas e compostos de
chumbo;
- fabricação de objetos e artefatos de chumbo, inclusive
munições;
- vulcanização da borracha pelo litargírio ou outros
compostos de chumbo;
- soldagem;
- indústria de impressão;
- fabricação de vidro, cristal e esmalte vitrificado;
- sucata, ferro-velho;
- fabricação de pérolas artificiais;
- olaria;
- fabricação de fósforos.
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- IX - CLORO
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- Fabricação e emprego de cloro e ácido clorídrico.
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- X - CROMO OU SEUS
- COMPOSTOS TÓXICOS
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- fabricação de ácido crômico, de cromatos e bicromatos e
ligas de ferrocromo;
- cromagem eletrolítica de metais (galvanoplastia);
- curtição e outros trabalhos com o couro;
- pintura a pistola com pigmentos de compostos de cromo,
polimento de móveis;
- manipulação de ácido crômico, de cromatos e bicromatos;
- soldagem de aço inoxidável;
- fabricação de cimento e trabalhos da construção civil;
- impressão e técnica fotográfica.
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- XI - FLÚOR OU SEUS
- COMPOSTOS TÓXICOS
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- fabricação e emprego de flúor e de ácido fluorídrico;
- siderurgia (como fundentes);
- fabricação de ladrilhos, telhas, cerâmica, cimento,
vidro, esmalte, fibra de vidro, fertilizantes fosfatados;
- produção de gasolina (como catalisador alquilante);
- soldagem elétrica;
- galvanoplastia;
- calefação de superfícies;
- sistema de combustível para foguetes.
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- XII - FÓSFORO OU SEUS
- COMPOSTOS TÓXICOS
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- extração e preparação do fósforo branco e de seus
compostos;
- fabricação e aplicação de produtos fosforados e
organofosforados (sínteses orgânicas, fertilizantes, praguicidas);
- fabricação de projéteis incendiários, explosivos e gases
asfixiantes à base de fósforo branco;
- fabricação de ligas de bronze;
- borrifadores, trabalhadores agrícolas e responsáveis pelo
armazenamento, transporte e distribuição dos praguicidas organofosforados.
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- XIII - HIDROCARBONETOS ALIFÁTICOS OU AROMÁTICOS
- (seus derivados halogenados
- tóxicos)
- - Cloreto de metila
- - Cloreto de metileno
- - Clorofórmio
- - Tetracloreto de carbono
- - Cloreto de etila
- 1.1 - Dicloroetano
- 1.1.1 - Tricloroetano
- 1.1.2 - Tricloroetano
- - Tetracloroetano
- - Tricloroetileno
- - Tetracloroetileno
- - Cloreto de vinila
- - Brometo de metila
- - Brometo de etila
- 1.2 - Dibromoetano
- - Clorobenzeno
- - Diclorobenzeno
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- Síntese química (metilação), refrigerante, agente
especial para extrações.
- Solvente (azeites, graxas, ceras, acetato de celulose),
desengordurante, removedor de pinturas.
- Solvente (lacas), agente de extração.
- Síntese química, extintores de incêndio.
- Síntese química, anestésico local (refrigeração).
- Síntese química, solvente (resinas, borracha, asfalto,
pinturas), desengraxante.
- Agente desengraxante para limpeza de metais e limpeza a
seco.
- Solvente.
- Solvente.
- Desengraxante, agente de limpeza a seco e de extração,
sínteses químicas.
- Desengraxante, agente de limpeza a seco e de extração,
sínteses químicas.
- Intermediário na fabricação de cloreto de polivinila.
- Inseticida em fumigação (cereais), sínteses químicas.
- Sínteses químicas, agente especial de extração.
- Inseticida em fumigação (solos), extintor de incêndios,
solvente (celulóide, graxas, azeite, ceras).
- Sínteses químicas, solvente.
- Sínteses químicas, solvente.
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- XIV - IODO
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- Fabricação e emprego do iodo.
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- XV - MANGANÊS E SEUS
- COMPOSTOS TÓXICOS
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- extração, tratamento e trituração de pirolusita
(dióxido de manganês);
- fabricação de ligas e compostos do manganês;
- siderurgia;
- fabricação de pilhas secas e acumuladores;
- preparação de permanganato de potássio e fabricação de
corantes;
- fabricação de vidros especiais e cerâmica;
- soldagem com eletrodos contendo manganês;
- fabricação de tintas e fertilizantes;
- 9. curtimento de couro.
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- XVI - MERCÚRIO E SEUS
- COMPOSTOS TÓXICOS
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- extração e fabricação do mineral de mercúrio e de seus
compostos;
- fabricação de espoletas com fulminato de mercúrio;
- fabricação de tintas;
- fabricação de solda;
- fabricação de aparelhos: barômetros, manômetros,
termômetros, interruptores, lâmpadas, válvulas eletrônicas, ampolas de raio X,
retificadores;
- amalgamação de zinco para fabricação de eletrodos,
pilhas e acumuladores;
- douração e estanhagem de espelhos;
- empalhamento de animais com sais de mercúrio;
- recuperação de mercúrio por destilação de resíduos
industriais;
- tratamento a quente de amálgamas de ouro e prata para
recuperação desses metais;
- secretagem de pêlos, crinas e plumas, e feltragem à base
de compostos de mercúrio;
- fungicida no tratamento de sementes e brilhos vegetais e na
proteção da madeira.
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- XVII - SUBSTÂNCIAS ASFIXIANTES
- 1. Monóxido de carbono
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- Produção e distribuição de gás obtido de combustíveis
sólidos (gaseificação do carvão); mecânica de motores, principalmente movidos a
gasolina, em recintos semifechados; soldagem acetilênica e a arco; caldeiras, indústria
química; siderurgia, fundição, mineração de subsolo; uso de explosivos; controle de
incêndios; controle de tráfego; construção de túneis; cervejarias.
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- 2. Cianeto de hidrogênio ou seus derivados tóxicos
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- Operações de fumigação de inseticidas, síntese de
produtos químicos orgânicos; eletrogalvanoplastia; extração de ouro e prata;
produção de aço e de plásticos (especialmente o acrilonitrilo-estireno); siderurgia
(fornos de coque).
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- 3. Sulfeto de hidrogênio (Ácido sulfídrico)
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- Estações de tratamento de águas residuais; mineração;
metalurgia; trabalhos em silos; processamento de açúcar da beterraba; curtumes e
matadouros; produção de viscose e celofane; indústria química (produção de ácido
sulfúrico, sais de bário); construção de túneis; perfuração de poços petrolíferos
e gás; carbonização do carvão a baixa temperatura; litografia e fotogravura.
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- XVIII - SÍLICA LIVRE
- (Óxido de silício - Si O2)
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- extração de minérios (trabalhos no subsolo e a céu
aberto);
- decapagem, limpeza de metais, foscamento de vidros com jatos
de areia, e outras atividades em que se usa areia como abrasivo;
- fabricação de material refratário para fornos, chaminés
e cadinhos, recuperação de resíduos;
- fabricação de mós, rebolos, saponáceos, pós e pastas
para polimento de metais;
- moagem e manipulação de sílica na indústria de vidros e
porcelanas;
- trabalho em pedreiras;
- trabalho em construção de túneis;
- desbastes e polimento de pedras.
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- XIX - SULFETO DE CARBONO OU DISSULFETO DE CARBONO
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- fabricação de sulfeto de carbono;
- indústria da viscose, raiom (seda artificial);
- fabricação e emprego de solventes, inseticidas,
parasiticidas e herbicidas;
- fabricação de vernizes, resinas, sais de amoníaco,
tetracloreto de carbono, têxteis, tubos eletrônicos a vácuo, gorduras;
- limpeza a seco; galvanização; fumigação de grãos;
- processamento de azeite, enxofre, bromo, cera, graxas e
iodo.
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- XX - ALCATRÃO, BREU, BETUME, HULHA MINERAL, PARAFINA E
PRODUTOS OU RESÍDUOS DESSAS SUBSTÂNCIAS, CAUSADORES DE EPITELIOMAS PRIMITIVOS DA PELE
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- Processos e operações industriais ou não, em que sejam
utilizados alcatrão, breu, betume, hulha mineral, parafina e produtos ou resíduos dessas
substâncias.
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- FÍSICOS
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- XXI - RUÍDO E AFECÇÃO AUDITIVA
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- Mineração, construção de túneis, exploração de
pedreiras (detonação, perfuração); engenharia pesada (fundição de ferro, prensa de
forja); trabalho com máquinas que funcionam com potentes motores a combustão;
utilização de máquinas têxteis; testes de reatores de aviões.
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- XXII - VIBRAÇÕES
- (Afecções dos músculos, tendões,
- ossos, articulações, vasos sangüíneos periféricos ou dos nervos periféricos)
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- Indústria metalúrgica, construção naval e
automobilística; mineração; agricultura (motosserras); instrumentos pneumáticos;
ferramentas vibratórias, elétricas e manuais; condução de caminhões e ônibus.
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- XXIII - AR COMPRIMIDO
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- trabalhos em caixões ou câmaras pneumáticas e em
tubulões pneumáticos;
- operações com uso de escafandro;
- operações de mergulho;
- trabalho com ar comprimido em túneis pressurizados.
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- XXIV RADIAÇÕES IONIZANTES
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- extração de minerais radioativos (tratamento,
purificação, isolamento e preparo para distribuição), como o urânio;
- operação com reatores nucleares ou com fontes de nêutrons
ou de outras radiações corpusculares;
- trabalhos executados com exposições a raios X, rádio e
substâncias radioativas para fins industriais, terapêuticos e diagnósticos;
- fabricação e manipulação de produtos químicos e
farmacêuticos radioativos (urânio, radônio, mesotório, tório X, césio 137 e outros);
- fabricação e aplicação de produtos luminescentes
radíferos;
- pesquisas e estudos dos raios X e substâncias radioativas
em laboratórios.
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- BIOLÓGICOS
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- XXV - MICROORGANISMOS E PARASITAS INFECCIOSOS VIVOS E SEUS PRODUTOS TÓXICOS
- Mycobacterium; vírus hospedados por artrópodes; cocciclióides; fungos; histoplasma;
leptospira; ricketsia; bacilo (carbúnculo, tétano);ancilóstomo; tripanossoma;
pasteurella.
- Ancilóstomo; histoplasma; cocciclióides; leptospira; bacilo; sepse.
- Mycobacterium; brucellas; estreptococo (erisipela); fungo; ricketsia; pasteurella.
- Fungos; bactérias; mixovírus (doença de Newcastle).
- Bacilo (carbúnculo) e pasteurella.
- Bactérias; mycobacteria; brucella; fungos; leptospira; vírus; mixovírus; ricketsia;
pasteurella.
- Mycobacteria, vírus; outros organismos responsáveis por doenças transmissíveis.
- Fungos (micose cutânea).
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- Agricultura; pecuária; silvicultura; caça (inclusive a
caça com armadilhas); veterinária; curtume.
- Construção; escavação de terra; esgoto; canal de
irrigação; mineração.
- Manipulação e embalagem de carne e pescado.
- Manipulação de aves confinadas e pássaros.
- Trabalho com pêlo, pele ou lã.
- Veterinária.
- Hospital; laboratórios e outros ambientes envolvidos no
tratamento de doenças transmissíveis.
- Trabalhos em condições de temperatura elevada e umidade
(cozinhas; ginásios; piscinas; etc.).
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