Legislação


RPS - Regulamento da Previdência Social

Decreto nº 3.048, de 06/05/99, DOU de 07/05/99, republicada no DOU de 12/05/99

 

ANEXO II - AGENTES PATOGÊNICOS CAUSADORES DE DOENÇAS PROFISSIONAIS OU DO TRABALHO, CONFORME PREVISTO NO ART. 20 DA LEI Nº 8.213, DE 1991

AGENTES PATOGÊNICOS
TRABALHOS QUE CONTÊM O RISCO
QUÍMICOS
 
I - ARSÊNIO E SEUS COMPOSTOS ARSENICAIS
  • metalurgia de minérios arsenicais e indústria eletrônica;
  • extração do arsênio e preparação de seus compostos;
  • fabricação, preparação e emprego de tintas, lacas (gás arsina), inseticidas, parasiticidas e raticidas;
  • processos industriais em que haja desprendimento de hidrogênio arseniado;
  • preparação e conservação de peles e plumas (empalhamento de animais) e conservação da madeira;
  • agentes na produção de vidro, ligas de chumbo, medicamentos e semi-condutores.
II - ASBESTO OU AMIANTO
  • extração de rochas amiantíferas, furação, corte, desmonte, trituração, peneiramento e manipulação;
  • despejos do material proveniente da extração, trituração;
  • mistura, cardagem, fiação e tecelagam de amianto;
  • fabricação de guarnições para freios, materiais isolantes e produtos de fibrocimento;
  • qualquer colocação ou demolição de produtos de amianto que produza partículas atmosféricas de amianto.
III - BENZENO OU SEUS
HOMÓLOGOS TÓXICOS
  • Fabricação e emprego do benzeno, seus homólogos ou seus derivados aminados e nitrosos:
  • instalações petroquímicas onde se produzir benzeno;
  • indústria química ou de laboratório;
  • produção de cola sintética;
  • usuários de cola sintética na fabricação de calçados, artigos de couro ou borracha e móveis;
  • produção de tintas;
  • impressores (especialmente na fotogravura);
  • pintura a pistola;
  • soldagem.
IV - BERÍLIO E SEUS
COMPOSTOS TÓXICOS
  • extração, trituração e tratamento de berílio;
  • fabricação e fundição de ligas e compostos;
  • utilização na indústria aeroespacial e manufatura de instrumentos de precisão e ordenadores; ferramentas cortantes que não produzam faíscas para a indústria petrolífera;
  • fabricação de tubos fluorescentes, de ampolas de raios X, de eletrodos de aspiradores, catodos de queimadores e moderadores de reatores nucleares;
  • fabricação de cadinhos, vidros especiais e de porcelana para isolantes térmicos.
V - BROMO
  • Fabricação e emprego do bromo e do ácido brômico.
VI - CÁDMIO OU SEUS COMPOSTOS
  • extração, tratamento, preparação e fundição de ligas metálicas;
  • fabricação de compostos de cádmio para soldagem;
  • soldagem;
  • utilização em revestimentos metálicos (galvanização), como pigmentos e estabilizadores em plásticos, nos acumuladores de níquel-cádmio e soldagem de prata.
VII - CARBONETOS METÁLICOS DE TUNGSTÊNIO SINTERIZADOS
  • Produção de carbonetos sinterizados (mistura, pulverização, modelado, aquecimento em forno, ajuste, pulverização de precisão), na fabricação de ferramentas e de componentes para máquinas e no afiamento das ferramentas. Trabalhadores situados nas proximidades e dentro da mesma oficina.
VIII - CHUMBO OU SEUS
COMPOSTOS TÓXICOS
  • extração de minérios, metalurgia e refinação do chumbo;
  • fabricação de acumuladores e baterias (placas);
  • fabricação e emprego de chumbo-tetraetila e chumbo-tetrametila;
  • fabricação e aplicação de tintas, esmaltes e vernizes à base de compostos de chumbo;
  • fundição e laminação de chumbo, de bronze, etc;
  • fabricação ou manipulação de ligas e compostos de chumbo;
  • fabricação de objetos e artefatos de chumbo, inclusive munições;
  • vulcanização da borracha pelo litargírio ou outros compostos de chumbo;
  • soldagem;
  • indústria de impressão;
  • fabricação de vidro, cristal e esmalte vitrificado;
  • sucata, ferro-velho;
  • fabricação de pérolas artificiais;
  • olaria;
  • fabricação de fósforos.
IX - CLORO
  • Fabricação e emprego de cloro e ácido clorídrico.
X - CROMO OU SEUS
COMPOSTOS TÓXICOS
  • fabricação de ácido crômico, de cromatos e bicromatos e ligas de ferrocromo;
  • cromagem eletrolítica de metais (galvanoplastia);
  • curtição e outros trabalhos com o couro;
  • pintura a pistola com pigmentos de compostos de cromo, polimento de móveis;
  • manipulação de ácido crômico, de cromatos e bicromatos;
  • soldagem de aço inoxidável;
  • fabricação de cimento e trabalhos da construção civil;
  • impressão e técnica fotográfica.
XI - FLÚOR OU SEUS
COMPOSTOS TÓXICOS
  • fabricação e emprego de flúor e de ácido fluorídrico;
  • siderurgia (como fundentes);
  • fabricação de ladrilhos, telhas, cerâmica, cimento, vidro, esmalte, fibra de vidro, fertilizantes fosfatados;
  • produção de gasolina (como catalisador alquilante);
  • soldagem elétrica;
  • galvanoplastia;
  • calefação de superfícies;
  • sistema de combustível para foguetes.
XII - FÓSFORO OU SEUS
COMPOSTOS TÓXICOS
  • extração e preparação do fósforo branco e de seus compostos;
  • fabricação e aplicação de produtos fosforados e organofosforados (sínteses orgânicas, fertilizantes, praguicidas);
  • fabricação de projéteis incendiários, explosivos e gases asfixiantes à base de fósforo branco;
  • fabricação de ligas de bronze;
  • borrifadores, trabalhadores agrícolas e responsáveis pelo armazenamento, transporte e distribuição dos praguicidas organofosforados.
XIII - HIDROCARBONETOS ALIFÁTICOS OU AROMÁTICOS
(seus derivados halogenados
tóxicos)
- Cloreto de metila
- Cloreto de metileno
- Clorofórmio
- Tetracloreto de carbono
- Cloreto de etila
1.1 - Dicloroetano
1.1.1 - Tricloroetano
1.1.2 - Tricloroetano
- Tetracloroetano
- Tricloroetileno
- Tetracloroetileno
- Cloreto de vinila
- Brometo de metila
- Brometo de etila
1.2 - Dibromoetano
- Clorobenzeno
- Diclorobenzeno
  • Síntese química (metilação), refrigerante, agente especial para extrações.
  • Solvente (azeites, graxas, ceras, acetato de celulose), desengordurante, removedor de pinturas.
  • Solvente (lacas), agente de extração.
  • Síntese química, extintores de incêndio.
  • Síntese química, anestésico local (refrigeração).
  • Síntese química, solvente (resinas, borracha, asfalto, pinturas), desengraxante.
  • Agente desengraxante para limpeza de metais e limpeza a seco.
  • Solvente.
  • Solvente.
  • Desengraxante, agente de limpeza a seco e de extração, sínteses químicas.
  • Desengraxante, agente de limpeza a seco e de extração, sínteses químicas.
  • Intermediário na fabricação de cloreto de polivinila.
  • Inseticida em fumigação (cereais), sínteses químicas.
  • Sínteses químicas, agente especial de extração.
  • Inseticida em fumigação (solos), extintor de incêndios, solvente (celulóide, graxas, azeite, ceras).
  • Sínteses químicas, solvente.
  • Sínteses químicas, solvente.
XIV - IODO
  • Fabricação e emprego do iodo.
XV - MANGANÊS E SEUS
COMPOSTOS TÓXICOS
  • extração, tratamento e trituração de pirolusita (dióxido de manganês);
  • fabricação de ligas e compostos do manganês;
  • siderurgia;
  • fabricação de pilhas secas e acumuladores;
  • preparação de permanganato de potássio e fabricação de corantes;
  • fabricação de vidros especiais e cerâmica;
  • soldagem com eletrodos contendo manganês;
  • fabricação de tintas e fertilizantes;
  • 9. curtimento de couro.
XVI - MERCÚRIO E SEUS
COMPOSTOS TÓXICOS
  • extração e fabricação do mineral de mercúrio e de seus compostos;
  • fabricação de espoletas com fulminato de mercúrio;
  • fabricação de tintas;
  • fabricação de solda;
  • fabricação de aparelhos: barômetros, manômetros, termômetros, interruptores, lâmpadas, válvulas eletrônicas, ampolas de raio X, retificadores;
  • amalgamação de zinco para fabricação de eletrodos, pilhas e acumuladores;
  • douração e estanhagem de espelhos;
  • empalhamento de animais com sais de mercúrio;
  • recuperação de mercúrio por destilação de resíduos industriais;
  • tratamento a quente de amálgamas de ouro e prata para recuperação desses metais;
  • secretagem de pêlos, crinas e plumas, e feltragem à base de compostos de mercúrio;
  • fungicida no tratamento de sementes e brilhos vegetais e na proteção da madeira.
XVII - SUBSTÂNCIAS ASFIXIANTES
1. Monóxido de carbono
  • Produção e distribuição de gás obtido de combustíveis sólidos (gaseificação do carvão); mecânica de motores, principalmente movidos a gasolina, em recintos semifechados; soldagem acetilênica e a arco; caldeiras, indústria química; siderurgia, fundição, mineração de subsolo; uso de explosivos; controle de incêndios; controle de tráfego; construção de túneis; cervejarias.
2. Cianeto de hidrogênio ou seus derivados tóxicos
  • Operações de fumigação de inseticidas, síntese de produtos químicos orgânicos; eletrogalvanoplastia; extração de ouro e prata; produção de aço e de plásticos (especialmente o acrilonitrilo-estireno); siderurgia (fornos de coque).
3. Sulfeto de hidrogênio (Ácido sulfídrico)
  • Estações de tratamento de águas residuais; mineração; metalurgia; trabalhos em silos; processamento de açúcar da beterraba; curtumes e matadouros; produção de viscose e celofane; indústria química (produção de ácido sulfúrico, sais de bário); construção de túneis; perfuração de poços petrolíferos e gás; carbonização do carvão a baixa temperatura; litografia e fotogravura.
XVIII - SÍLICA LIVRE
(Óxido de silício - Si O2)
  • extração de minérios (trabalhos no subsolo e a céu aberto);
  • decapagem, limpeza de metais, foscamento de vidros com jatos de areia, e outras atividades em que se usa areia como abrasivo;
  • fabricação de material refratário para fornos, chaminés e cadinhos, recuperação de resíduos;
  • fabricação de mós, rebolos, saponáceos, pós e pastas para polimento de metais;
  • moagem e manipulação de sílica na indústria de vidros e porcelanas;
  • trabalho em pedreiras;
  • trabalho em construção de túneis;
  • desbastes e polimento de pedras.
XIX - SULFETO DE CARBONO OU DISSULFETO DE CARBONO
  • fabricação de sulfeto de carbono;
  • indústria da viscose, raiom (seda artificial);
  • fabricação e emprego de solventes, inseticidas, parasiticidas e herbicidas;
  • fabricação de vernizes, resinas, sais de amoníaco, tetracloreto de carbono, têxteis, tubos eletrônicos a vácuo, gorduras;
  • limpeza a seco; galvanização; fumigação de grãos;
  • processamento de azeite, enxofre, bromo, cera, graxas e iodo.
XX - ALCATRÃO, BREU, BETUME, HULHA MINERAL, PARAFINA E PRODUTOS OU RESÍDUOS DESSAS SUBSTÂNCIAS, CAUSADORES DE EPITELIOMAS PRIMITIVOS DA PELE
  • Processos e operações industriais ou não, em que sejam utilizados alcatrão, breu, betume, hulha mineral, parafina e produtos ou resíduos dessas substâncias.
FÍSICOS
 
XXI - RUÍDO E AFECÇÃO AUDITIVA
  • Mineração, construção de túneis, exploração de pedreiras (detonação, perfuração); engenharia pesada (fundição de ferro, prensa de forja); trabalho com máquinas que funcionam com potentes motores a combustão; utilização de máquinas têxteis; testes de reatores de aviões.
XXII - VIBRAÇÕES
(Afecções dos músculos, tendões,
ossos, articulações, vasos sangüíneos periféricos ou dos nervos periféricos)
  • Indústria metalúrgica, construção naval e automobilística; mineração; agricultura (motosserras); instrumentos pneumáticos; ferramentas vibratórias, elétricas e manuais; condução de caminhões e ônibus.
XXIII - AR COMPRIMIDO
  • trabalhos em caixões ou câmaras pneumáticas e em tubulões pneumáticos;
  • operações com uso de escafandro;
  • operações de mergulho;
  • trabalho com ar comprimido em túneis pressurizados.
XXIV – RADIAÇÕES IONIZANTES
  • extração de minerais radioativos (tratamento, purificação, isolamento e preparo para distribuição), como o urânio;
  • operação com reatores nucleares ou com fontes de nêutrons ou de outras radiações corpusculares;
  • trabalhos executados com exposições a raios X, rádio e substâncias radioativas para fins industriais, terapêuticos e diagnósticos;
  • fabricação e manipulação de produtos químicos e farmacêuticos radioativos (urânio, radônio, mesotório, tório X, césio 137 e outros);
  • fabricação e aplicação de produtos luminescentes radíferos;
  • pesquisas e estudos dos raios X e substâncias radioativas em laboratórios.
BIOLÓGICOS
 
XXV - MICROORGANISMOS E PARASITAS INFECCIOSOS VIVOS E SEUS PRODUTOS TÓXICOS
Mycobacterium; vírus hospedados por artrópodes; cocciclióides; fungos; histoplasma; leptospira; ricketsia; bacilo (carbúnculo, tétano);ancilóstomo; tripanossoma; pasteurella.
Ancilóstomo; histoplasma; cocciclióides; leptospira; bacilo; sepse.
Mycobacterium; brucellas; estreptococo (erisipela); fungo; ricketsia; pasteurella.
Fungos; bactérias; mixovírus (doença de Newcastle).
Bacilo (carbúnculo) e pasteurella.
Bactérias; mycobacteria; brucella; fungos; leptospira; vírus; mixovírus; ricketsia; pasteurella.
Mycobacteria, vírus; outros organismos responsáveis por doenças transmissíveis.
Fungos (micose cutânea).
  • Agricultura; pecuária; silvicultura; caça (inclusive a caça com armadilhas); veterinária; curtume.
  • Construção; escavação de terra; esgoto; canal de irrigação; mineração.
  • Manipulação e embalagem de carne e pescado.
  • Manipulação de aves confinadas e pássaros.
  • Trabalho com pêlo, pele ou lã.
  • Veterinária.
  • Hospital; laboratórios e outros ambientes envolvidos no tratamento de doenças transmissíveis.
  • Trabalhos em condições de temperatura elevada e umidade (cozinhas; ginásios; piscinas; etc.).

 

POEIRAS ORGÂNICAS

XXVI - ALGODÃO, LINHO, CÂNHAMO, SISAL

Trabalhadores nas diversas operações com poeiras provenientes desses produtos.

XXVII - AGENTES FÍSICOS, QUÍMICOS OU BIOLÓGICOS, QUE AFETAM A PELE, NÃO CONSIDERADOS EM OUTRAS RUBRICAS.

Trabalhadores mais expostos: agrícolas; da construção civil em geral; da indústria química; de eletrogalvanoplastia; de tinturaria; da indústria de plásticos reforçados com fibra de vidro; da pintura; dos serviços de engenharia (óleo de corte ou lubrificante); dos serviços de saúde (medicamentos, anestésicos locais, desinfetantes); do tratamento de gado; dos açougues.

 

LISTA "A" - AGENTES OU FATORES DE RISCO DE NATUREZA OCUPACIONAL RELACIONADOS COM A ETIOLOGIA DE DOENÇAS PROFISSIONAIS E DE OUTRAS DOENÇAS RELACIONADAS COM O TRABALHO

LISTA "B" - DOENÇAS INFECCIOSAS E PARASITÁRIAS RELACIONADAS COM O TRABALHO

LISTA "C"