Legislação


Regulamento do FGTS

Decreto nº 99.684, de 08/11/90 - DOU 12/11/90

 

Art. 59 - O FGTS é constituído pelos saldos das contas vinculadas e outros recursos a ele incorporados.

§ único - Constituem recursos incorporados ao FGTS:

a) eventuais saldos apurados nos termos do art. 68º;
b) dotações orçamentárias específicas;
c) resultados de aplicações,
d) multas, correção monetária e juros moratórios auferidos; e
e) outras receitas patrimoniais e financeiras.