Legislação
Regulamento do FGTS
Decreto nº 99.684, de 08/11/90 - DOU 12/11/90
Art. 59 - O FGTS é constituído pelos saldos das contas vinculadas e outros recursos a ele incorporados.
§ único - Constituem recursos incorporados ao FGTS:
- a) eventuais saldos apurados nos termos do art. 68º;
- b) dotações orçamentárias específicas;
- c) resultados de aplicações,
- d) multas, correção monetária e juros moratórios auferidos; e
- e) outras receitas patrimoniais e financeiras.