Legislação
Regulamento do FGTS
Decreto nº 99.684, de 08/11/90 - DOU 12/11/90
Art. 45 - Para obter o Certificado da Regularidade, o empregador deverá satisfazer as seguintes condições:
I - estar em dia com as obrigações para com o FGTS; e
II - estar em dia com o pagamento de prestação de empréstimos lastreados em recursos do FGTS.