Legislação


Regulamento do FGTS

Decreto nº 99.684, de 08/11/90 - DOU 12/11/90

 

Art. 31 - Até a centralização das conta CEF, a apropriação na conta vinculada, para fins de atualização monetária e capitalização de juros, será feita:

I - No 1º dia útil do mês subsequente, quando o depósito ocorrer no próprio mês em que se tornou devido;

II - No 1º dia útil do mês do depósito, quando este ocorrer no mês subsequente àquele em que se tornou devido; e

III - No 1º dia útil do mês do depósito, quando este ocorrer a partir do 2º mês subsequente ao em que se tornou devido, atualizado monetariamente e acrescido de juros, contados da data em que a apropriação deveria ter sido feita.