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Agenda Trabalhista - Notas

DIRF

A Instrução Normativa nº 1.438, de 02/01/14, DOU de 03/01/14, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou o programa gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - Dirf 2014. O programa é de reprodução livre e já está disponível no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.

A Instrução Normativa nº 1.406, de 23/10/13, DOU de 24/10/13, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, dispôs sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) e o Programa Gerador da Dirf 2014 (PGD Dirf 2014).

O Ato Declaratório Executivo nº 82, de 25/10/13, DOU de 30/10/13, da Coordenação-Geral de Fiscalização, dispôs sobre o leiaute do Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD Dirf 2014).

O Ato Declaratório Executivo nº 57, de 23/11/12, DOU de 23/11/12, dispôs sobre o leiaute do Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (PGD Dirf 2013).

A Instrução Normativa nº 1.297, de 17/10/12, DOU de 18/10/12, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, dispôs sobre a Dirf - Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte e o Programa Gerador da Dirf 2013 (PGD 2013).

A Instrução Normativa nº 1.243, de 25/01/12, DOU de 27/01/12, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, alterou os prazos para o cumprimento de obrigações acessórias relativas aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, aos sujeitos passivos domiciliados nos municípios abrangidos por decreto estadual que tenha declarado estado de calamidade pública.

A Instrução Normativa nº 1.227, de 23/12/11, DOU de 26/12/11, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou o programa gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf 2012). O software deverá ser utilizado para apresentação das declarações relativas ao ano-calendário de 2011, bem como de 2012 nos casos de extinção de pessoa jurídica decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total, e nos casos de pessoas físicas que saírem definitivamente do País e de encerramento de espólio.

O Ato Declaratório Executivo nº 95, de 20/12/11, DOU de 21/12/11, dispôs sobre o leiaute do Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (PGD Dirf 2012).

A Instrução Normativa nº 1.216, de 15/12/11, DOU de 20/12/11, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, dispôs sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) e o programa gerador da Dirf 2012.

A Instrução Normativa nº 1.205, de 31/10/11, DOU de 01/11/11, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, alterou os prazos para o cumprimento de obrigações acessórias relativas aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), na situação que especifica.

O Ato Declaratório Executivo nº 10, de 10/08/11, DOU de 11/08/11, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, cancelou as intimações lavradas em 30 de junho de 2011 referentes às omissões de Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).

A Instrução Normativa nº 1.132, de 22/02/11, DOU de 23/02/11, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.033, de 14/05/10, que dispõe sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) e o programa gerador da Dirf 2011. A referida alteração, dispensou o Microempreendedor Individual (MEI) da apresentação a Dirf, observado o critério desta IN.

A Instrução Normativa nº 1.118, de 30/12/10, DOU de 31/12/10, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou o programa gerador da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF 2011), disponibilizado no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.

A Instrução Normativa nº 1.076, de 21/10/10, DOU de 25/10/10, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, alterou a Instrução Normativa nº 1.033, da RFB, de 14/05/10, que dispõe sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) e o programa gerador da Dirf 2011. Em síntese, as alterações referem-se aos pagamentos efetuados à residentes ou domiciliados no exterior e informações sobre à participação financeira do empregado no pagamento do plano de saúde.

A Instrução Normativa nº 1.050, de 30/06/10, DOU de 01/07/10, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, prorrogou até o dia 31 de dezembro de 2010, os prazos antes previstos para os meses de junho, julho e agosto de 2010, relativos a declarações concernentes aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil para os sujeitos passivos domiciliados nos municípios especificados, dos estados de Alagoas e Pernambuco.

A Instrução Normativa nº 1.033, de 14/05/10, DOU de 17/05/10, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, dispôs sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) e o programa gerador da DIRF 2011. Em síntese, empresas deverão apresentar a DIRF, através do programa gerador da DIRF 2011 (disponibilizado no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil), hipótese em que tenham, entre outros, pago ou creditado rendimentos que tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda na fonte, ainda que em um único mês do ano-calendário a que se referir a DIRF, por si ou como representantes de terceiros. O prazo para entrega vai até às 23h59min59s (horário de Brasília), do dia 28 de fevereiro de 2011. A falta de apresentação ou a sua apresentação após o prazo, ou ainda, entrega com incorreções ou omissões, fica sujeita às penalidades previstas na Instrução Normativa nº 197, de 10/09/02.

A Instrução Normativa nº 1.018, de 10 /03/10, DOU de 11/03/10, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, alterou os Anexos IV e V da Instrução Normativa RFB n° 983, de 18 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) e o programa gerador da Dirf 2010.

A Instrução Normativa nº 1.016, de 05/03/10, DOU de 08/03/10, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, revogou os §§ 4º a 6º da Instrução Normativa RFB n° 983, de 18/12/09, que dispõe sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) e o programa gerador da Dirf 2010.

A Instrução Normativa nº 935, de 30/04/09, DOU de 05/05/09, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, acrescentou § 4º ao art. 23 da Instrução Normativa RFB nº 888, de 19 de dezembro de 2008, que trata sobre a Dirf, para determinar que é obrigatória a assinatura digital mediante utilização de certificado digital válido para a transmissão de declaração retificadora apresentada por pessoa jurídica de direito público (administração pública), a partir de 4 de maio de 2009.

A Instrução Normativa nº 920, de 10/02/09, DOU de 20/02/09, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, alterou os arts. 8º e 11 a Instrução Normativa RFB nº 888, de 19 de novembro de 2008, que trata sobre a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf). Em síntese, entre outras alterações, o prazo de entrega, que era até às 20h do dia 27/02/09, foi alterado para até as 24h do mesmo dia.

A Instrução Normativa nº 904, de 31/12/08, DOU de 31/12/08, edição extra, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou o programa gerador da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf 2009).

A Instrução Normativa nº 888, de 19/11/08, DOU de 10/12/08, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, dispôs sobre a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF). Em síntese, empresas deverão apresentar a DIRF, através do programa gerador da DIRF 2009 (Receitanet), hipótese em que tenham pago ou creditado rendimentos que tenham sofrido retenção do imposto de renda na fonte, ainda que em um único mês do ano-calendário a que se referir a declaração, por si ou como representantes de terceiros. O prazo para entrega vai até às 20:00 hs do dia 27/02/2009. A falta de apresentação ou a sua apresentação após o prazo, ou ainda, entrega com incorreções ou omissões, fica sujeita às penalidades previstas na Instrução Normativa nº 197, de 10/09/02.

A Instrução Normativa nº 793, de 17/12/07, DOU de 19/12/07, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou o programa gerador da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf 2008). O programa estará disponível a partir de 18 de dezembro de 2007, no endereço www.receita.fazenda.gov.br (RT 102/2007).

A Instrução Normativa nº 784, de 19/11/07, DOU de 23/11/07, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, dispôs sobre a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF). Em síntese, devem apresentar a DIRF, através do programa gerador da DIRF 2008, hipótese em que tenham pago ou creditado rendimentos que tenham sofrido retenção do imposto de renda na fonte, ainda que em um único mês do ano-calendário a que se referir a declaração, por si ou como representantes de terceiros. O prazo para entrega vai até às 20:00 hs do dia 15/02/2008. A falta de apresentação ou a sua apresentação após o prazo, ou ainda, entrega com incorreções ou omissões, fica sujeita às penalidades previstas na legislação vigente, conforme disposto na Instrução Normativa SRF nº 197, de 10/09/02 (RT 094/2007).

A Instrução Normativa nº 691, de 22/11/06, DOU de 30/11/06, da Secretaria da Receita Federal (RT 096/2006), aprovou o programa gerador da DIRF 2007. Já disponibilizado no site Secretaria da Receita Federal, desde 30 de novembro de 2006. A DIRF relativa ao ano-calendário de 2006, que deveria ser entregue até o dia 31/01/2007, prevista na Instrução Normativa nº 670, de 21/08/06, DOU de 28/08/06 (RT 069/2006), foi alterada para o dia 16 de fevereiro de 2007 (até as 20:00 horas).