rotinas.jpg (21256 bytes)
 
 

Agenda Trabalhista - Notas

DCTF

A Instrução Normativa nº 1.258, de 13/03/12, DOU de 14/03/12, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 24 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e aprova o Programa Gerador e as instruções para preenchimento da DCTF na versão "DCTF Mensal 1.8".

A Instrução Normativa nº 1.243, de 25/01/12, DOU de 27/01/12, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, alterou os prazos para o cumprimento de obrigações acessórias relativas aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, aos sujeitos passivos domiciliados nos municípios abrangidos por decreto estadual que tenha declarado estado de calamidade pública.

O Ato Declaratório Executivo nº 1, de 09/01/12, DOU de 10/01/12, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, cancelou os lançamentos relativos às multas aplicadas pela entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), relativa ao mês de setembro de 2011.

O Ato Declaratório Executivo nº 99, de 29/12/11, DOU de 02/01/12, da Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança, dispôs sobre o preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) , em relação a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2007.

A Instrução Normativa nº 1.212, de 24/11/11, DOU de 25/11/11, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, prorrogou até 30/11/11, o prazo para a entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF referente ao mês de setembro de 2011, de que trata a Instrução Normativa nº 1.110, de 24/12/10, DOU de 27/12/10 (Programa Gerador e as instruções para preenchimento da DCTF na versão "DCTF Mensal 1.8").

A Instrução Normativa nº 1.205, de 31/10/11, DOU de 01/11/11, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, alterou os prazos para o cumprimento de obrigações acessórias relativas aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), na situação que especifica.

O Ato Declaratório Executivo nº 10, de 10/08/11, DOU de 11/08/11, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, cancelou as intimações lavradas em 30 de junho de 2011 referentes às omissões de Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).

A Instrução Normativa nº 1.177, de 25/07/11, DOU de 26/07/11, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 24/12/10, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).

A Instrução Normativa nº 1.130, de 18/02/11, DOU de 21/02/11, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 24/12/10, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).

A Instrução Normativa nº 1.129, de 17/02/11, DOU de 18/02/11, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, prorrogou o prazo de apresentação da DCTF, de que trata a Instrução Normativa nº 974, de 27/11/09, RFB, relativa ao mês de dezembro de 2010.

A Instrução Normativa nº 1.122, de 18/01/11, DOU de 19/01/11, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, alterou os prazos para entrega de declarações relativas aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), na situação que especifica.

A Instrução Normativa nº 1.121, de 14/01/11, DOU de 17/01/11, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou o programa gerador e as instruções para preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal) na versão DCTF Mensal 1.9. O software, de reprodução livre, está disponível no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

A Instrução Normativa nº 1.110, de 24/12/10, DOU de 27/12/10, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, dispôs sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e aprovou o Programa Gerador e as instruções para preenchimento da DCTF na versão "DCTF Mensal 1.8".

A Instrução Normativa nº 1.050, de 30/06/10, DOU de 01/07/10, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, prorrogou até o dia 31 de dezembro de 2010, os prazos antes previstos para os meses de junho, julho e agosto de 2010, relativos a declarações concernentes aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil para os sujeitos passivos domiciliados nos municípios especificados, dos estados de Alagoas e Pernambuco.

O Ato Declaratório Executivo nº 40, de 24/06/10, DOU de 29/06/10, da Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança, dispôs sobre o preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).

A Instrução Normativa nº 1.038, de 07/06/10, DOU de 08/06/10, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou o programa gerador e as instruções para preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal) na versão "DCTF Mensal 1.7".

A Instrução Normativa nº 1.039, de 07/06/10, DOU de 08/06/10, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou o programa gerador e as instruções para preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Semestral (DCTF Semestral) na versão "DCTF Semestral 1.5".

A Instrução Normativa nº 1.034, de 17/05/10, DOU de 18/05/10, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, alterou a Instrução Normativa RFB nº 974, de 27 de novembro de 2009, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). As alterações referem-se às regras para dispensa de apresentação da DCTF.

A Instrução Normativa nº 996, de 22/01/10, DOU de 25/01/10, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, alterou a Instrução Normativa RFB nº 974, de 27 de novembro de 2009, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). Em síntese, a alteração refere-se da dispensa da obrigação da assinatura digital da declaração mediante utilização de certificado digital válido, para a apresentação da DCTF referentes aos fatos geradores ocorridos nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2010, pelas pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido ou aquelas imunes ou isentas do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ).

A Instrução Normativa nº 974, de 27/11/09, DOU de 30/11/09, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, baixou novas instruções sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), relativas a fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2010.

O Ato Declaratório Executivo nº 90, de 11/11/09, DOU de 11/11/09, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, dispôs sobre o prazo para entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF, no dia 7 de outubro de 2009, considerando-se tempestiva a apresentação no dia 8 de outubro de 2009, em função dos problemas técnicos ocorridos em 7 de outubro de 2009, nos sistemas eletrônicos da Secretaria da Receita Federal do Brasil para a recepção e transmissão de declarações. As multas aplicadas pela entrega da DCTF no dia 8 de outubro de 2009 ficam sem efeito.

O Ato Declaratório Executivo nº 3, de 26/02/09, DOU de 04/03/09, da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação, aprovou a versão 1.6 do Programa Gerador da Declaração (PGD) de Débitos e Créditos de Tributos Federais (DCTF) Mensal e a versão 1.4 do PGD DCTF Semestral.

A Instrução Normativa nº 903, de 30/12/08, DOU de 31/12/08, da da Secretaria da Receita Federal do Brasil, baixou novas instruções sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).

A Instrução Normativa nº 877, de 24/09/08, DOU de 26/09/08, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, dispôs sobre a tributação das microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas ME e EPP (Simples Nacional) relativamente ao período anterior ao início dos efeitos da opção por esse regime de tributação.

A Instrução Normativa nº 871, de 19/08/08, DOU de 21/08/08, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou o programa gerador e as instruções para preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal) na versão "DCTF Mensal 1.5". O respectivo software, de reprodução livre, estará disponível no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

A Instrução Normativa nº 870, de 19/08/08, DOU de 21/08/08, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou o programa gerador e as instruções para preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Semestral (DCTF Semestral) na versão "DCTF Semestral 1.3". O respectivo software, de reprodução livre, estará disponível no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

A Instrução Normativa nº 795, de 19/12/07, DOU de 21/12/07, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou o programa gerador e as instruções para preenchimento da DCTF Mensal na versão "DCTF Mensal 1.4". O programa, de reprodução livre, estará disponível no endereço www.receita.fazenda.gov.br (RT 102/2007).

A Instrução Normativa nº 786, de 19/11/07, DOU de 23/11/07, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, estabeleceu as normas disciplinadoras da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), que deverá entregue mensal ou semestralmente, conforme o caso (RT 094/2007).

A Instrução Normativa nº 730, de 22/03/07, DOU de 28/03/07, da Secretaria da Receita Federal, alterou a Instrução Normativa SRF nº 695, de 14/12/06 (RT 102/96), que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). A referida alteração limita-se no âmbito dos Estados, Distrito Federal, Municípios, bem como Autarquias e Fundações por eles instituídas ou mantidas, pelo que, não devem ser informados na DCTF os valores relativos ao IRRF.

A Instrução Normativa nº 695, de 14/12/06, DOU de 20/12/06, da Secretaria da Receita Federal, divulgou as normas disciplinadoras da DCTF, relativa a fatos geradores que ocorreram a partir de 1º de janeiro de 2006 (RT 102/2006).

O Ato Declaratório Executivo nº 16, de 21/02/06, DOU de 23/02/06, dispôs sobre o preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) em relação aos fatos geradores que ocorreram a partir de 1º de janeiro de 2006.

A Instrução Normativa nº 614, de 19/01/06, DOU de 20/01/06, da Secretaria da Receita Federal, aprovou o programa gerador e as instruções para preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Semestral (DCTF Semestral) na versão "DCTF Semestral 1.2".

A Instrução Normativa nº 613, de 19/01/06, DOU de 20/01/06, da Secretaria da Receita Federal, aprovou o programa gerador e as instruções para preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal) na versão "DCTF Mensal 1.3".

A Instrução Normativa nº 597, de 27/12/05, DOU de 30/12/05, da Secretaria da Receita Federal alterou a Instrução Normativa SRF nº 585, de 20 de dezembro de 2005, que aprova o programa gerador e as instruções para preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Semestral (DCTF Semestral) na versão "DCTF Semestral 1.1".

A Instrução Normativa nº 596, de 27/12/05, DOU de 30/12/05, da Secretaria da Receita Federal alterou a Instrução Normativa SRF nº 584, de 20 de dezembro de 2005, que aprova o programa gerador e as instruções para preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal) na versão "DCTF Mensal 1.2".

A Instrução Normativa nº 583, de 20/12/05, DOU de 23/12/05, da Secretaria da Receita Federal, dispôs sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) para o ano-calendário de 2006.

A Instrução Normativa nº 584, de 20/12/05, DOU de 23/12/05, da Secretaria da Receita Federal, aprovou o programa gerador e as instruções para preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal) na versão "DCTF Mensal 1.2".

A Instrução Normativa nº 585, de 20/12/05, DOU de 23/12/05, da Secretaria da Receita Federal, aprovou o programa gerador e as instruções para preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Semestral (DCTF Semestral) na versão "DCTF Semestral 1.1".

A partir de janeiro de 2005, a Instrução Normativa nº 482, de 21/12/04, DOU de 22/12/04, da Secretaria da Receita Federal, determinou novas regras para apresentação da DCTF, inclusive com a alteração nos prazos de entrega (mensal ou semestral abril e outubro).

MENSAL: Deverá ser apresentada: até o 5º dia útil do segundo mês subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores;

SEMESTRAL:

- até o 5º dia útil do mês de abril de cada ano-calendário, no caso de DCTF relativa ao segundo semestre do ano-calendário anterior
- até o 5º dia útil do mês de outubro de cada ano-calendário, no caso de DCTF relativa ao primeiro semestre

Veja mais detalhes no RT 103/2004.