frame_new.gif (40245 bytes)

 

Tabela de conversão de horas sexagesimais para centesimais


Como é possível descontar a fração de minutos sobre o salário do empregado, na ocasião de atrasos e faltas injustificadas ao trabalho ?

A prática tem nos mostrado o uso de arredondamento da fração de minutos para facilitar o cálculo, pelo que é incorreto.

Exemplo: o desconto de 16 minutos é arredondado para 0,5 hora (meia-hora) ou 45 minutos para 1 hora.

Ao considerarmos o desconto em apenas uma só vez durante o ano, é claro que o desconto à maior será irrelevante. Porém, ao recair num empregado que falta ou atrasa por diversas vezes durante o mês, computaremos no final de um ano, um número espantoso, descontadas indevidamente, produto de arredondamentos.

Portanto, recomenda-se não utilizar o arredondamento da fração de minutos para se descontar atrasos e faltas de empregados.

É incorreto tomar como base os minutos do relógio e multiplicar pelo salário-hora do empregado, pois, todo o nosso sistema numérico encontra-se na base decimal ou centesimal, valendo dizer que as horas lidas no relógio não servirão de base para cálculos de adição, subtração, multiplicação ou de divisão.

Para efetuar esses cálculos, todo número na base sexagesimal (relógio), deverá ser convertido no sistema numérico centesimal ou decimal, isto é, com base 100, o que significa que a hora terá 100 minutos centesimais e não 60 minutos sexagesimais.

Para conversão ou reconversão, utiliza-se a tabela abaixo:

HORA SEXAGESIMAL

HORA CENTESIMAL

01’

0,016667

02’

0,033333

03’

0,050000

04’

0,066667

05’

0,083333

06’

0,100000

07’

0,116667

08’

0,133333

09’

0,150000

10’

0,166667

11’

0,183333

12’

0,200000

13’

0,216667

14’

0,233333

15’

0,250000

16’

0,266667

17’

0,283333

18’

0,300000

19’

0,316667

20’

0,333333

21’

0,350000

22’

0,366667

23’

0,383333

24’

0,400000

25’

0,416667

26’

0,433333

27’

0,450000

28’

0,466667

29’

0,483333

30’

0,500000

31’

0,516667

32’

0,533333

33’

0,550000

34’

0,566667

35’

0,583333

36’

0,600000

37’

0,616667

38’

0,633333

39’

0,650000

40’

0,666667

41’

0,683333

42’

0,700000

43’

0,716667

44’

0,733333

45’

0,750000

46’

0,766667

47’

0,783333

48’

0,800000

49’

0,816667

50’

0,833333

51’

0,850000

52’

0,866667

53’

0,883333

54’

0,900000

55’

0,916667

56’

0,933333

57’

0,950000

58’

0,966667

59’

0,983333

60’

1,000000

Exemplo de aplicação da tabela:

a) Um empregado chegou atrasado 20 minutos, injustificadamente, percebendo salário-hora de R$ 1,80.

O desconto será calculado da seguinte maneira:

20’ = 0.333333

Portanto: R$ 1,80 x 0.333333 = R$ 0,60.

b) Seguindo o mesmo exemplo, o atraso foi de 1:45 horas:

1:45 horas = 1.75 (ou seja 1 + 0.75)

Portanto: R$ 1,80 x 1.75 = R$ 3,15.

c) Seguindo o mesmo exemplo, o atraso foi de 4:01 horas:

4:01 horas = 4.016667 (ou seja 4 + 0.016667)

Portanto: R$ 1,80 x 4.016667 = R$ 7,23.

 

Depto. Pessoal Recursos Humanos Legislação Jurisprudência Testes Artigos
Quadro de Avisos Informativos CD-Rom Trabalhista Suplementos Cursos Serviços
Chat DP/RH Consulta Assinatura Chefia & Liderança Negócios & Parcerias Principal

Cursos Online.jpg (3893 bytes)