- Os itens abaixo, são os casos mais frequentes de
esquecimento na rotina do Depto. Pessoal. Faça uma revisão de todos os itens a fim de
certificar-se de que tudo está em ordem.
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- SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO:
- Implantação do Programa de Prevenção de Riscos
Ambientais - NR 9;
- Implantação do Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional - NR 7;
- Validade dos extintores de incêndio;
- Manutenção dos hidrantes;
- Elaboração do Mapa de Riscos Ambientais pela CIPA;
- SIPAT (Semana Interna de Prevenção de Acidentes do
Trabalho);
- Composição da CIPA, de acordo com a quantidade de
empregados x grau de risco;
- Validade do Relatório de Inspeção de caldeiras,
compressores, etc.;
- Inspeção Prévia de funcionamento do estabelecimento;
- CIPA - término de gestão e reeleição (edital de
convocação com 45 dias de antecedência ao término);
- Laudo Técnico Ambiental, expedido por médico do trabalho
ou engenheiro de segurança do trabalho, contendo informações sobre a existência de
tecnologia de proteção coletiva que diminua a intensidade do agente agressivo a limites
de tolerância e recomendação sobre a sua adoção pelo estabelecimento respectivo (art.
58, Lei nº 8213/91, alterada pela MP nº 1.523/96 e reedições posteriores; e aprovada
pela Lei nº 9.528, 10/12/97, DOU de 11/12/97;
- Perfil profissiográfico, entrega na ocasião do
desligamento do empregado (art. 58, Lei nº 8213/91, alterada pela MP nº 1.523/96 e
reedições posteriores);
- Outros.
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- SENAI:
- Certificado da Escola Senai (Decreto nº 31.546, de
06/10/52);
- Quantidade de menores aprendizes (proporcionalidade);
- Outros.
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- VALE TRANSPORTE:
- Concessão do VT (municipal, intermunicipal, metrô e trem);
- Termo de compromisso e informação sobre endereço
residencial e meio de transporte, firmado pelo empregado usuário do VT, renovado a cada
ano (art. 7º, § 1º, Decreto nº 95.247/87);
- Outros.
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- CRECHES:
- Vencimento do contrato com creche (distrital, pública ou
privada, pela própria empresa, regime comunitário, SESI, SESC, LBA ou entidades
sindicais);
- Outros.
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- PREVIDÊNCIA SOCIAL:
- Manutenção das vacinações periódicas (Cartão da
Criança), durante o primeiro ano de vida da criança;
- Fixação da cópia da GPS, relativo ao mês de competência
anterior, no quadro de horário de trabalho, durante o prazo de um mês (prazo alterado
pelo Decreto nº 1.843, de 25/03/96 - antes era de 6 meses);
- Envio da cópia da GRPS, devidamente quitada, ao sindicato
profissional, até o dia 10 de cada mês subsequente ao de competência;
- Outros.
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- TRABALHISTA:
- Treinamento/cursos: Empresas com mais de 100 empregados,
deverão manter programas especiais de incentivos e aperfeiçoamento profissional da
mão-de-obra (art. 390C, da CLT - Lei nº 9.799/99);
- Deficientes físicos - Empresas com 100 ou mais empregados
estão obrigadas a preencher de 2 a 5% de seus cargos com beneficiários da Previdência
Social reabilitados ou com pessoa portadora de deficiência habilitada (Lei nº 7.853/89,
regulamentada pelo Decreto nº 3.298/99);
- Vencimento de exames médicos - Renovação periódica;
- Acordo Coletivo de Compensação de Horas Semanais para
menores (renovação a cada 2 anos);
- Quadro de Horário de Trabalho (modelo único para menores e
adultos);
- Quadro que trata da proteção de menores (fixado em local
visível e de grande circulação);
- Cartão Externo (Office-Boy; Vendedores Externos;
Motoristas; etc);
- Atualização das fichas de registro de empregados ou livro;
- Atualização das CTPS de empregados;
- Outros.
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- IMPOSTO DE RENDA:
- Declaração de dependentes para Imposto de Renda
(admissão, alteração e no mês de janeiro de cada ano);
- Manutenção da PAT (Programa de Alimentação do
Trabalhador) da empresa tomadora e das empresas
- fornecedoras (cozinha industrial, refeições transportadas,
administração de cozinha industrial, cesta de alimentos, ticket alimentação, etc);
- Outros.
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- CONVENÇÃO COLETIVA DO TRABALHO:
- Observar exigências do Acordo ou Convenção Coletiva;
- Outros.
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- VIGILÂNCIA SANITÁRIA DO ESTADO:
- Observar a legislação pertinente junto ao setor fiscal.
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- OBSERVAÇÕES GERAIS:
- Sindicato - Contribuições: Observar os prazos determinados
pelos sindicatos, quanto ao recolhimento da Contribuição Confederativa, Mensalidades de
Associados e Contribuições Assistenciais previstas nos Acordos/Convenções Coletivas da
categoria profissional, inclusive da categoria diferenciada;
- Senai - Contribuição Adicional: As indústrias, empresas
de comunicação, transportes e pesca, com mais de 500 empregados, devem recolher
mensalmente a Contribuição Adicional do SENAI. O recolhimento é calculado com base em
0,2% sobre o valor total das remunerações mensais pagas aos empregados e recolhe-se
diretamente ao SENAI ou Banco do Brasil em guia própria. Havendo convênio SENAI/Empresa
a contribuição poderá ser reduzida pela metade.
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