frame_new.gif (40245 bytes)

 

INSS - CONTRIBUINTE INDIVIDUAL - RECIBO DE PAGAMENTO (RPCI)

Com o advento da Medida Provisória nº 83, de 12/12/02, DOU de 13/12/02, e posteriormente disciplinada pela Instrução Normativa nº 87, de 27/03/03, DOU de 28/03/03, a partir de 01/04/2003, a empresa passou a arrecadar a contribuição do segurado contribuinte individual, descontando-a da respectiva remuneração, e a recolher o valor arrecadado juntamente com a contribuição a seu cargo até o dia 2 do mês seguinte ao da competência, prorrogando-se o vencimento para o dia útil subseqüente quando não houver expediente bancário no dia 2. O desconto é de 11% sobre a remuneração paga ao contribuinte individual, observado o limite máximo do salário-de-contribuição.

Esta regra não se aplica ao contribuinte individual, quando contratado por outro contribuinte individual equiparado a empresa ou por produtor rural pessoa física ou por missão diplomática e repartição consular de carreira estrangeiras, e nem ao brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo. A entidade beneficente de assistência social isenta das contribuições sociais patronais, deverá descontar 20% da remuneração paga, devida ou creditada ao contribuinte individual a seu serviço, observado o limite máximo do salário-de-contribuição.

O contribuinte individual que prestar serviços a uma ou mais empresas, quando o total da remuneração mensal, for inferior ao limite mínimo do salário-de-contribuição (salário mínimo), este deverá recolher diretamente a complementação, aplicando-se sobre a parcela complementar a alíquota de 20%. Esta regra, aplica-se também ao cooperado contribuinte individual. O contribuinte individual deverá informar a cada empresa, o valor ou valores recebidos sobre os quais já tenha incidido o desconto da contribuição, mediante a apresentação do comprovante de pagamento

A empresa que remunerar contribuinte individual deverá fornecer a este, comprovante de pagamento pelo serviço prestado consignando, além dos valores da remuneração e do desconto feito a título de contribuição previdenciária, a sua identificação completa, inclusive com o número no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e o número de inscrição do contribuinte individual no Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, conforme modelo abaixo.

Clique aqui para fazer o download do RECIBO DE PAGAMENTO AO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL - RPCI

 

MODELO

RECIBO DE PAGAMENTO AO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL - RPCI

RECIBO Nº

EMPRESA

CNPJ

   

ENDEREÇO COMPLETO

MUNICÍPIO - UF

   

Recebí da empesa acima identificada, a importância líquida de R$

pela prestação de serviços de

conforme a discriminação abaixo

LOCAL / DATA

ASSINATURA

   

DADOS DO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

NOME

 

ENDEREÇO

 

MUNICÍPIO/UF

 

INSCRIÇÃO INSS Nº

 

CPF Nº

 

RG Nº

 

DEMONSTRATIVO - CONTRIBUIÇÃO NAS EMPRESAS ANTERIORES NO RESPECTIVO MÊS

COMPETÊNCIA:

EMPRESA

CNPJ

VALOR

     
     
     
     
     

TOTAL =>

 

TETO MÁXIMO DE CONTRIBUIÇÃO INSS:

(-) CONTRIBUIÇÃO NAS EMPRESAS ANTERIORES

SALDO

R$ 1.561,56

 

(A)

PARCELAS

VALORES

Valor do serviço prestado

 

Pró-Labore

 

Fretes (*)

 
   

TOTAL =>

(B)

DESCONTOS

VALORES

INSS (11% s/ "B" ou "A")

 

IRRF

 
   
   

TOTAL =>

 

TOTAL LÍQUIDO A RECEBER =>

 

(*) Para cálculo do desconto do INSS sobre fretes, observar a seguinte fórmula: VALOR DO FRETE X 0.20 X 0.11 = VALOR DE DESCONTO INSS

Nota: Formulário foi desenvolvido pela Sato Consultoria de Pessoal, com base na Instrução Normativa nº 87, de 27/03/03, DOU de 28/03/03. Poderá ser reproduzido por qualquer meio e utilizado para os respectivos fins.

 

Depto. Pessoal Recursos Humanos Legislação Jurisprudência Testes Artigos
Quadro de Avisos Informativos CD-Rom Trabalhista Suplementos Cursos Serviços
Chat DP/RH Consulta Assinatura Chefia & Liderança Negócios & Parcerias Principal

Cursos Online.jpg (3893 bytes)