Danos Morais na Empresa
OBJETIVOS A partir de 2004, com o advento da Emenda Constitucional nº 45/2004, a Justiça do Trabalho passou a processar e julgar as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho, afastando-se a competência da Justiça Estadual (comum). A mudança favoreceu os empregados em função da facilidade de acesso e os processos são julgados rapidamente. Assim, o referido evento tem por objetivo atualizar e reciclar os profissionais das áreas de Administração de Pessoal e de Recursos Humanos, quanto a sua aplicação, inclusive de forma preventiva no ambiente de trabalho, conciliando as necessidades teóricas e práticas da legislação. PARTICIPANTES Todos os profissionais que militam nas áreas de Administração de Pessoal e de Recursos Humanos, especialmente aqueles que atuam diretamente com desligamento e disciplina de pessoal, bem como para todo o pessoal de supervisão, gerência e diretoria. PROGRAMAÇÃO
INFORMAÇÕES GERAIS
(*) Incluso: almoço e coffee break (manhã e tarde) Notas: 1 - Este curso atende as exigências contidas no art. 390-C da CLT, acrescido pela Lei nº 9.799, de 26/05/99, DOU de 27/05/99. 2 - Este curso acompanha o CD-Rom guiaDP/RH, devidamente atualizada + assistência pós-curso. |