INTRODUÇÃO Podemos citar, à título de ilustração, dois exemplos de erros cometidos pela maioria das empresas: 1. PLR pago através convenção coletiva ou acordo: Este procedimento é conhecido popularmente como "PLR faz de conta" ou então " PLR cala boca". Um determinado valor é negociado (no acordo/convenção coletiva) e posteriormente é pago aos empregados. E diz-se que não haverá nenhuma tributação e nem integração nos reflexos trabalhistas. O verdadeiro PLR tem o seu ritual à ser cumprido previsto no art. 2º da Lei nº 10.101, de 19/12/00, DOU de 20/12/00, em especial o requisito previsto no § 1º (veja abaixo).
Portanto, não havendo a prática deste procedimento, é caracterizado como pagamento de "gratificação" ou "premiação", que por sua vez, tem a incidência tributária (INSS, FGTS e IRRF), inclusive a integração nos reflexos trabalhistas (13ª salário, férias, DSR, Aviso Prévio, Salário-Maternidade, etc.). E ainda, não estará cumprindo a exigência da respectiva lei. 2. PLR pago de forma fixa + variável É prática de algumas empresas, atribuir o pagamento do PLR estabelecendo-se dois critérios cumulativos, ou seja: valor fixo (independentemente do cumprimento da meta) + valor variável (de acordo com as metas alcançadas). a) O art. 1º da respectiva lei, cita o seguinte: " ... participação dos Trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa ... "
b) O § 2º, do art. 3º, cita o seguinte: " ... é vedado o pagamento de qualquer antecipação ou distribuição de valores a título de participação nos lucros ou resultados da empresa em periodicidade inferior a um semestre civil, ou mais de duas vezes no mesmo ano civil. " Conforme o exposto, a legislação não permite que se atribua dois critérios cumulativamente (lucro + resultado) e nem dá a possibilidade de adiantar parcelas. Portanto, esta prática erronea descaracteriza a natureza do pagamento do PLR, que por sua vez, torna-se "gratificação" ou "premiação" e consequentemente acarretando ônus tributários e trabalhistas para a empresa, conforme já citado. OBJETIVOS O programa visa orientar, no seu sentido jurídico e administrativo, todo o processo envolvido para a sua correta implantação na empresa, bem como trocar experiências juntamente com os demais profissionais presentes no evento. O programa PLR/PPR, quando implantado eficientemente:
PARTICIPANTES O sucesso da implantação do programa PLR, dependerá da cumplicidade, envolvimento e do comprometimento do pessoal da direção da empresa, da gerência, da supervisão e da administração geral, bem como todos os profissionais que militam nas áreas de Administração de Pessoal e de Recursos Humanos, especialmente aqueles que atuam diretamente com planos de remuneração e benefícios. PROGRAMAÇÃO
INFORMAÇÕES GERAIS
2 - Este curso acompanha o CD-Rom guiaDP/RH, devidamente atualizada + assistência pós-curso. |